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Nova lei garante folga ou pagamento em dobro para trabalho no domingo

Por Jamille Novaes
29 de abril de 2026
carteira de trabalho

carteira de trabalho

A nova regra da folga acaba de ganhar um reforço decisivo na justiça do trabalho, estabelecendo diretrizes rígidas para quem cumpre expediente aos domingos. A partir de agora, as empresas são obrigadas a garantir o descanso semanal, preferencialmente aos domingos.

Mas o que isso significa na prática para quem é convocado para trabalhar aos domingosr nesse dia? Tem direito a folga ou pagamento em dobro? Descubra!

A medida, baseada em atualizações da CLT e decisões recentes do TST (Tribunal Superior do Trabalho), visa frear o abuso em escalas que sacrificam o repouso preferencial do trabalhador sem a devida contrapartida financeira.

Trabalho aos domingos

A legislação trabalhista brasileira acaba de reforçar um direito fundamental para milhões de trabalhadores: o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Na prática, se você for escalado para trabalhar neste domingo e feriados e a empresa não conceder uma folga compensatória durante a mesma semana, o valor recebido por esse dia deve ser exatamente o dobro da sua diária comum.

Vale destacar que o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou recentemente normas que tornam a fiscalização mais severa sobre o funcionamento em feriados e datas especiais em 2026.

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Folga compensatória

Quando a folga compensatória é concedida, o pagamento em dobro geralmente é afastado. Contudo, a ausência dessa compensação leva ao entendimento de que o período trabalhado em domingo ou feriado deve ser pago em dobro.

No setor do comércio, a lei é específica: o trabalho aos domingos é autorizado, mas o descanso semanal deve coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas.

A Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para feriados, teve sua entrada em vigor prorrogada em fevereiro de 2026.

Entretanto, há uma exceção importante: profissionais sob o regime 12×36. Como esse modelo já prevê 36 horas de descanso imediato após 12 horas de serviço, o domingo trabalhado não gera automaticamente o pagamento em dobro, a menos que haja irregularidade no contrato.

Para evitar prejuízos no bolso, o trabalhador deve conferir se a folga compensatória consta no espelho de ponto. Caso contrário, o direito ao adicional de 100% torna-se indiscutível no fechamento da folha deste mês.

Para acompanhar o desenrolar deste caso e receber alertas de trabalho no domingo em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR no link abaixo.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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