A nova regra da folga acaba de ganhar um reforço decisivo na justiça do trabalho, estabelecendo diretrizes rígidas para quem cumpre expediente aos domingos. A partir de agora, as empresas são obrigadas a garantir o descanso semanal, preferencialmente aos domingos.
Mas o que isso significa na prática para quem é convocado para trabalhar aos domingosr nesse dia? Tem direito a folga ou pagamento em dobro? Descubra!
A medida, baseada em atualizações da CLT e decisões recentes do TST (Tribunal Superior do Trabalho), visa frear o abuso em escalas que sacrificam o repouso preferencial do trabalhador sem a devida contrapartida financeira.
Trabalho aos domingos
A legislação trabalhista brasileira acaba de reforçar um direito fundamental para milhões de trabalhadores: o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Na prática, se você for escalado para trabalhar neste domingo e feriados e a empresa não conceder uma folga compensatória durante a mesma semana, o valor recebido por esse dia deve ser exatamente o dobro da sua diária comum.
Vale destacar que o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou recentemente normas que tornam a fiscalização mais severa sobre o funcionamento em feriados e datas especiais em 2026.
Folga compensatória
Quando a folga compensatória é concedida, o pagamento em dobro geralmente é afastado. Contudo, a ausência dessa compensação leva ao entendimento de que o período trabalhado em domingo ou feriado deve ser pago em dobro.
No setor do comércio, a lei é específica: o trabalho aos domingos é autorizado, mas o descanso semanal deve coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas.
A Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para feriados, teve sua entrada em vigor prorrogada em fevereiro de 2026.
Entretanto, há uma exceção importante: profissionais sob o regime 12×36. Como esse modelo já prevê 36 horas de descanso imediato após 12 horas de serviço, o domingo trabalhado não gera automaticamente o pagamento em dobro, a menos que haja irregularidade no contrato.
Para evitar prejuízos no bolso, o trabalhador deve conferir se a folga compensatória consta no espelho de ponto. Caso contrário, o direito ao adicional de 100% torna-se indiscutível no fechamento da folha deste mês.
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