A Lei nº 10.741/03, conhecida como Estatuto do Idoso, garante aos cidadãos com 60 anos ou mais o direito a 5% das vagas de estacionamento em locais públicos e privados.
No entanto, para usufruir deste benefício, um novo documento se tornou obrigatório: a credencial de estacionamento do idoso, disponível em versões impressa e digital.
Entender o processo de emissão é fundamental para evitar transtornos e garantir o acesso ao direito. A confirmação da obrigatoriedade deste documento visa regulamentar e fiscalizar o uso das vagas especiais.
LEIA TAMBÉM: Idosos com Cadastro Único entram na mira do Governo para mudança na conta de luz
Para idosos que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a emissão é simplificada. É possível solicitar a credencial pelo aplicativo da CNH, acessando a seção “Condutor” > “Credencial de estacionamento” > “Credencial de idoso” e, em seguida, “Emitir credencial”.
Outra opção é o portal da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), utilizando a conta gov.br para login e seguindo passos similares aos do aplicativo.
Para aqueles que não possuem CNH, mas desejam a credencial para utilizar o benefício quando transportados por terceiros, o procedimento é buscar a prefeitura do seu município. Geralmente, este processo exige comparecimento presencial.
É importante ressaltar que o uso indevido da credencial, sem a presença do idoso no veículo, configura infração de trânsito gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
Para acompanhar o desenrolar deste caso e receber alertas de trânsito em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR no link abaixo.
