A nova lei de 2025 trouxe uma mudança significativa ao reconhecer o abandono afetivo como motivo para indenização. Filhos que sofreram com a ausência da figura paterna ou materna durante a infância podem agora buscar reparação judicial por danos morais, entendendo que a responsabilidade parental vai além do sustento financeiro, abrangendo o cuidado e a convivência.
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