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FGTS: mais de 1.500 pacientes não sabem que podem sacar e obter isenções

FGTS - Foto: reprodução

O tema do FGTS para pacientes com doenças graves ainda é pouco conhecido no Brasil e os números mostram isso com clareza.

Mesmo existindo previsão legal, grande parte das pessoas simplesmente não sabe que pode acessar esse direito durante o tratamento.

Logo abaixo, o FDR conta todos os detalhes. Acompanhe!

Falta de informação impede acesso ao FGTS

Uma pesquisa do Instituto Oncoguia com mais de 1.500 pacientes e familiares revelou um dado preocupante.

Na prática, isso significa que o benefício existe, mas não chega a quem precisa. Sem orientação, o paciente nem sequer sabe que pode solicitar o saque.

Direitos existem, mas não chegam ao paciente

O levantamento mostra que o problema vai além do FGTS. Existe uma falha maior no acesso à informação dentro do sistema de saúde.

Esse cenário revela que o acesso aos direitos depende, muitas vezes, da iniciativa individual, o que não deveria acontecer em um sistema estruturado.

Busca por direitos ainda é uma “luta constante”

Mesmo diante da falta de informação, muitos pacientes tentam buscar seus direitos por conta própria.

Ainda assim, o processo é descrito como difícil e desgastante.

Para muitos, conseguir acessar benefícios como o FGTS exige tempo, conhecimento e insistência.

Falha está na aplicação, não na lei

Segundo Luciana Holtz, o problema não está na ausência de direitos, mas na forma como eles são aplicados.

Ou seja, as leis existem, mas não estão integradas ao cuidado do paciente. Isso cria um descompasso entre o que é garantido e o que realmente chega até quem enfrenta a doença.

O saque do FGTS pode ser um suporte importante para pacientes em tratamento, mas ainda é pouco utilizado por falta de informação. Os dados mostram que o maior desafio não é criar novos direitos, e sim garantir que eles sejam conhecidos e acessíveis.

Enquanto isso não acontecer, muitos brasileiros continuarão deixando de acessar benefícios que já são garantidos por lei.

Logo abaixo, você confere quais são esses benefícios para os pacientes com câncer. Tome nota:

Benefício Explicação
Acesso ao tratamento pelo SUS ou plano de saúde Todo paciente tem direito ao tratamento indicado pela equipe médica, incluindo consultas, exames, cirurgias, medicamentos e cuidados contínuos.
Início do tratamento em até 60 dias No SUS, o tratamento deve começar em até dois meses após a confirmação do câncer, salvo situações clínicas específicas.
Realização de exames em até 30 dias Quando há suspeita de câncer, os exames necessários para diagnóstico devem ser feitos em até 30 dias.
Informação clara sobre diagnóstico e tratamento O paciente tem direito de entender sua doença, os riscos, as opções terapêuticas e participar das decisões.
Acesso ao prontuário e exames Toda a documentação do tratamento pertence ao paciente e pode ser solicitada a qualquer momento.
Atendimento prioritário Pacientes com câncer têm prioridade em serviços de saúde e processos administrativos e judiciais.
Direito a acompanhante O paciente pode ter um acompanhante durante consultas, internações e tratamento.
Tratamento da dor e cuidados paliativos Inclui controle de sintomas, alívio da dor e suporte para qualidade de vida em todas as fases.
Equipe multiprofissional O tratamento deve contar com psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e assistentes sociais.
Benefícios previdenciários (INSS) Possibilidade de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, conforme a condição clínica.
Saque do FGTS e PIS/Pasep Em alguns casos, é permitido retirar valores para auxiliar nas despesas do tratamento.
Isenção de Imposto de Renda Pacientes podem ter isenção sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Transporte gratuito ou com desconto Algumas regiões oferecem gratuidade ou redução de tarifas para deslocamento ao tratamento.
Suporte familiar A legislação prioriza o cuidado no ambiente familiar e garante apoio ao paciente.
Diretivas antecipadas de vontade O paciente pode registrar quais tratamentos deseja ou não receber no futuro.
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