O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025, começou oficialmente no dia 23 de março e vai até 29 de maio.

Com um cronograma levemente mais curto e novas exigências de transparência do IRPF 2026, o contribuinte precisa ficar atento para não perder o prazo nem omitir informações que agora possuem campos específicos.
Abaixo, detalhamos as 5 principais mudanças que você encontrará ao abrir o programa este ano:
Novos Limites de Obrigatoriedade do IRPF 2026 (Tabela Atualizada)
- Rendimentos Tributáveis: Agora, quem recebeu acima de R$ 35.584,00 no ano (salários, aposentadorias, aluguéis) é obrigado a declarar.
- Patrimônio: O limite para a posse de bens e direitos (como imóveis e carros) subiu para R$ 800.000,00. Se a soma dos seus bens em 31/12/2025 ultrapassar esse valor, a entrega é obrigatória.
- Atividade Rural: A obrigatoriedade para produtores rurais passou para receita bruta acima de R$ 177.920,00.
O “Boom” das Bets e Jogos Online no IRPF 2026
Pela primeira vez, a Receita Federal criou campos específicos e regras rígidas para quem aposta em plataformas de quota fixa (as famosas “bets”).
- Rendimentos: Ganhos líquidos acima de R$ 28.100,00 com apostas devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
- Saldos: Se você tinha mais de R$ 5.000,00 parados em contas de aplicativos de apostas em 31/12/2025, esse saldo deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos” (código 06.02).
Registro Obrigatório de Bens em Usufruto
O programa IRPF 2026 agora conta com um campo de marcação obrigatória para identificar se o bem (imóvel ou veículo) está em regime de usufruto.
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Anteriormente, essa informação era colocada apenas na descrição. Agora, existe um checkbox específico: “Bem com usufruto?”. Isso facilita o cruzamento de dados entre o doador (quem tem a nua-propriedade) e o usufrutuário (quem usa o bem).
Calendário de Restituição do IRPF 2026
A Receita Federal mudou a logística dos pagamentos. Em vez de cinco lotes, teremos apenas quatro de restituição. A estratégia é acelerar a devolução do dinheiro para quem entrega cedo.
- Prioridade para Pix: Quem utiliza a declaração pré-preenchida ou opta por receber a restituição via chave Pix (CPF) continua tendo prioridade na fila, logo após os grupos legais (idosos, professores e deficientes).
- Datas dos Lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.

Unificação do App e Exigência de Conta Gov.br
O antigo aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado. Agora, tudo está centralizado no App oficial da Receita Federal.
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Nível de Acesso: Para utilizar a declaração pré-preenchida (que já vem com 80% dos dados prontos) ou para transmitir a declaração via dispositivos móveis, é obrigatório possuir conta Gov.br nível Prata ou Ouro. O nível Bronze não permite o uso dessas funcionalidades automatizadas.
Resumo das Regras e Prazos
| Item | Regra IRPF 2026 (Ano-base 2025) |
| Prazo de Entrega | 23/03/2026 a 29/05/2026 |
| Limite de Isenção Anual | Até R$ 35.584,00 |
| Multa por Atraso | Mínimo de R$ 165,74 (até 20% do imposto devido) |
| Bens no Exterior | Regras da Lei 14.754/2023 (Opção por Transparência) |
| Campos Inclusivos | Opção de Nome Social e Raça/Cor (Opcional) |
Dica de Ouro: A declaração pré-preenchida é sua melhor amiga para evitar erros de digitação. Ela já puxa gastos médicos, salários informados pelas empresas e até transações imobiliárias informadas por cartórios. Mas cuidado: conferir os dados antes de enviar continua sendo sua responsabilidade.
