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Dupla isenção do IRPF para idosos: Como conseguir desconto MÁXIMO na sua declaração

Por Cecilia Belo
20 de março de 2026
Dupla isenção do IRPF para idosos: Como conseguir desconto MÁXIMO na sua declaração

Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm um motivo para sorrir na hora de prestar contas à Receita Federal em 2026.

Dupla isenção do IRPF para idosos: Como conseguir desconto MÁXIMO na sua declaração Foto: FDR

 

Além da faixa de isenção comum a todos os contribuintes, esse grupo usufrui de uma parcela extra de isenção, o que pode reduzir significativamente o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

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A entrega das declarações começa na próxima segunda-feira(23) e vai até 29 de maio. O programa já está disponível para download, permitindo que você organize seus comprovantes com antecedência.

Como funciona a Dupla Isenção?

O benefício consiste em uma cota de isenção adicional de R$ 1.903,98 por mês. Somando as 12 parcelas mensais mais o 13º salário, o valor total isento exclusivamente para essa categoria chega a R$ 24.751,74 no ano-calendário de 2025.

  • Público-alvo: Aposentados, pensionistas e militares da reserva/reformados a partir do mês em que completam 65 anos.

  • Aplicação: Essa isenção incide apenas sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão (pagos pelo INSS ou previdência oficial/privada). Outras rendas, como aluguéis ou salários de consultoria, seguem a tributação normal.

Atenção: O risco de ter imposto a pagar

Muitos idosos são pegos de surpresa com um saldo devedor na declaração. Isso acontece geralmente quando o contribuinte recebe duas rendas (ex: uma aposentadoria e uma pensão por morte).

A razão é que cada fonte pagadora aplica a isenção extra de R$ 1.903,98 individualmente todo mês. No entanto, na declaração de ajuste anual, o limite é único (R$ 24.751,74 no total). Ao somar as rendas, o valor que exceder esse teto será tributado, o que pode gerar um boleto inesperado.

Passo a passo para declarar corretamente

  1. Rendimentos Isentos: Insira o valor da parcela isenta (até o limite de R$ 24.751,74) na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 10.

  2. Rendimentos Tributáveis: O valor que ultrapassar esse teto deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

 O sistema da Receita costuma emitir um alerta automático se você inserir um valor isento acima do limite, sugerindo a transferência do excedente para a aba de tributáveis.

Quem é obrigado a declarar em 2026?

Mesmo com a isenção extra, você deve entregar a declaração se em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;

  • Recebeu rendimentos isentos/tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;

  • Tinha bens (imóveis, carros, aplicações) somando mais de R$ 800.000,00 em 31/12;

  • Operou na bolsa de valores em montante superior a R$ 40.000,00.

Cecilia Belo

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