Muitos segurados do INSS desconhecem esse direito, mas quem recebe a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) pode ter um aumento significativo no benefício.

Em 2026, com o novo teto da Previdência, o pagamento extra de 25% na aposentadoria do INSS pode fazer uma grande diferença nas contas do mês.
O que é o Adicional de 25% na aposentadoria do INSS?
Conhecido tecnicamente como “Auxílio-Acompanhante”, esse adicional é destinado aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, vestir-se ou locomover-se.
Regras de Ouro em 2026:
- Exclusividade: Por decisão do STF, esse bônus vale apenas para quem é aposentado por invalidez. Aposentados por idade ou tempo de contribuição não têm direito ao extra, mesmo que fiquem doentes depois.
- Acima do Teto: Este é um dos poucos casos em que o valor final pode ultrapassar o teto do INSS. Se você recebe o teto de R$ 8.475,55, com o adicional, seu benefício pode chegar a R$ 10.594,44.
- 13º Salário: O adicional também incide sobre o pagamento do décimo terceiro.

Lista de Condições que Garantem o Direito
Embora a necessidade de um cuidador seja o fator principal, o INSS utiliza uma lista de situações exemplificativas que facilitam a concessão:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social (como casos avançados de Alzheimer);
- Doença que exija permanência contínua no leito (pacientes acamados);
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como solicitar o pagamento extra ao INSS?
O benefício não é automático. Se você já é aposentado e sua condição piorou, precisa solicitar:
- Pelo Meu INSS: Acesse o app ou site, busque por “Adicional de 25%” e anexe os laudos médicos atualizados.
- Perícia Médica: O INSS agendará uma perícia para comprovar a dependência de terceiros.
- Documentação: Tenha em mãos um laudo médico detalhado que descreva não apenas a doença (CID), mas a necessidade específica de um acompanhante.
Dica: Se o INSS negar o pedido administrativamente, é possível entrar com uma ação judicial, onde um perito nomeado pelo juiz fará uma nova avaliação do caso.