Você sabia que existe uma previsão legal que permite aumentar o valor da aposentadoria em 25%? Esse adicional é destinado a um grupo específico de segurados do INSS que necessitam de assistência permanente de terceiros.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Mais do que um simples “ajuste”, esse benefício tem uma característica rara: ele permite que o valor final recebido pelo aposentado ultrapasse o teto do INSS (que em 2026 está em patamares atualizados).
O que é o Adicional de 25% na aposentadoria do INSS?
Previsto no Artigo 45 da Lei 8.213/91, o adicional de 25% é um auxílio-acompanhante. Ele foi criado para ajudar a custear os gastos extras de quem perdeu a autonomia e precisa de ajuda para atividades básicas do dia a dia, como higiene, alimentação e locomoção.
Quem tem direito ao benefício?
Atualmente, a regra oficial do governo e do STF foca em:
- Aposentados por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez).
- Segurados que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa (seja um enfermeiro, cuidador ou familiar).
Nota importante: Embora existam teses jurídicas tentando estender esse direito a outras aposentadorias (idade ou tempo de contribuição), a jurisprudência atual e o entendimento administrativo do INSS aplicam o adicional majoritariamente para quem se aposentou por invalidez.
Situações que dão direito ao bônus na aposentadoria
O anexo I do Decreto 3.048/99 lista algumas situações comuns que garantem o direito, tais como:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda de um membro superior e um inferior (quando a prótese for impossível);
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito.
Como solicitar o adicional de 25% (Passo a Passo)
Você não precisa sair de casa para dar entrada no pedido. O processo é feito digitalmente:
- Acesse o portal Meu INSS: Entre com sua conta Gov.br.
- Novo Pedido: Clique em “Novo Pedido” e digite “Acréscimo de 25%”.
- Anexe a Documentação: É fundamental ter em mãos laudos médicos, exames e receitas que comprovem a dependência de terceiros.
- Perícia Médica: Em muitos casos, o INSS agendará uma perícia médica para constatar a necessidade de auxílio permanente.
| Documento Necessário | Descrição |
| Documento de Identidade | RG e CPF do aposentado. |
| Laudo Médico | Detalhando a patologia e a necessidade de auxílio. |
| Comprovante de Residência | Atualizado. |
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O valor pode mesmo ultrapassar o teto do INSS?
Sim. Esta é uma das poucas exceções na lei previdenciária. Se você já ganha o teto e comprova a necessidade do auxílio, os 25% são calculados sobre esse valor, fazendo o pagamento final superar o limite máximo da previdência.
2. O adicional conta para o 13º salário?
Sim. O acréscimo é integrado ao valor do benefício, refletindo no pagamento da gratificação natalina (décimo terceiro).
3. Se o aposentado falecer, o adicional passa para a pensão?
Não. O adicional de 25% é personalíssimo. Ele cessa com a morte do aposentado e não é transferido para o valor da pensão por morte deixada aos dependentes.