
(Imagem/Geração: FDR)
O Governo Federal publicou as novas regras de transição para a adoção do cadastro biométrico na Seguridade Social (Portaria MDS/INSS nº 36). A medida visa aumentar a segurança e evitar fraudes no pagamento de benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e auxílios do INSS.
A boa notícia é que a implementação será gradual. Se você já possui biometria cadastrada no TSE ou na CNH, pode estar com sua situação regularizada automaticamente até o final de 2027.
Cronograma de Transição: Datas que você precisa anotar
Até o dia 31 de dezembro de 2027, o governo aceitará cadastros biométricos realizados em outras bases oficiais. No entanto, os prazos variam conforme a situação do beneficiário:
- Para novos pedidos de BPC: A biometria em bases como CNH ou TSE deve ter sido realizada até 30 de abril de 2026.
- Para manutenção ou revisão do BPC: O prazo para ter a biometria registrada nessas bases é até 31 de dezembro de 2026.
- Obrigatoriedade da CIN: A partir de 1º de janeiro de 2028, apenas a biometria vinculada à nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) será aceita para todos os casos.
Quais cadastros são válidos atualmente?
Se você já coletou suas digitais ou foto para os documentos abaixo, o Governo fará o cruzamento de dados de forma automática:
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Identificação Civil Nacional (Justiça Eleitoral/TSE);
- CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório).
Atenção: Você só será convocado se o sistema não encontrar seus dados em nenhuma dessas bases.
Como será feita a convocação?
O Governo não quer gerar filas. Por isso, a convocação será feita de forma progressiva e seguirá o calendário de atualização do Cadastro Único (CadÚnico).
- Se o seu CadÚnico estiver desatualizado, você será notificado para atualizar os dados e já realizar a biometria.
- Após receber a notificação, o beneficiário terá 90 dias para regularizar a situação.
Quem está dispensado da Biometria?
A portaria estabelece três grupos que não precisam se preocupar com a exigência:
- Idosos com 80 anos ou mais: A comprovação será feita apenas por documento com foto ou consulta em outros cadastros oficiais.
- Vítimas de Calamidade: Beneficiários residentes em municípios com estado de emergência ou calamidade reconhecida (como as cidades afetadas pelas chuvas recentes).
- Refugiados e Apátridas: Mediante apresentação dos protocolos específicos de solicitação.
Dica FDR: O que fazer agora?
Não é necessário correr para um posto do INSS ou CRAS amanhã. O primeiro passo é verificar se você já tem biometria no título de eleitor ou na CNH. Se sim, sua transição está garantida. Se não, aproveite para emitir a sua Nova Carteira de Identidade (CIN), que já resolve a exigência de forma definitiva.