
(Imagem: FDR)
Um comunicado geral foi emitido nesta quinta-feira (12) e atinge diretamente brasileiros que foram desligados de seus postos de trabalho entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou a liberação de R$ 4,6 bilhões destinados a este público específico, que até então enfrentava restrições para acessar recursos acumulados.
O montante bilionário já está sendo processado, mas o cronograma de resgate exige atenção imediata. Se você teve um vínculo profissional encerrado neste intervalo de cinco anos, veja abaixo se o seu perfil se enquadra nas regras de liberação e como garantir o crédito em conta ainda hoje.
Quem tem direito à liberação dos valores?
A liberação contempla o trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante o período citado, desde que possua saldo disponível na conta do FGTS relativa ao contrato. Os motivos de rescisão válidos são:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falência ou falecimento do empregador;
- Extinção normal do contrato a termo (inclusive temporários);
- Suspensão total do trabalho avulso.
Valores e Prazos: O que acontece hoje (12/02)?
O Governo Federal destinou um total de R$ 8,4 bilhões para esta ação, divididos em duas etapas. A segunda parcela, de R$ 4,6 bilhões, beneficia 10,7 milhões de pessoas.
Atenção: A liberação dos saldos remanescentes desta segunda etapa segue até esta quinta-feira, 12 de fevereiro. É fundamental consultar o aplicativo oficial para verificar se o seu crédito já foi processado.
Como o trabalhador pode realizar o saque?
Para a maioria dos beneficiários, o processo é automático, mas há alternativas para quem não possui conta cadastrada:
- Crédito Automático: Os valores são depositados diretamente na conta bancária informada no aplicativo FGTS.
- Canais Físicos: Quem não tem conta cadastrada pode realizar o saque em lotéricas, terminais de autoatendimento da CAIXA ou agências do “CAIXA Aqui”.
- Identificação do Valor: No extrato, o valor liberado aparece com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Trabalhadores com antecipação (empréstimo) ativa
Se você utilizou o FGTS como garantia para empréstimos bancários (antecipação do saque-aniversário), a regra é a seguinte:
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Saldo Parcialmente Comprometido: Você pode sacar o valor que não está “travado” pelo banco.
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Saldo Totalmente Comprometido: Não haverá valores disponíveis para saque nesta rodada, pois o recurso pertence à garantia do empréstimo.
Onde consultar o direito ao saque?
Caso ainda tenha dúvidas se faz parte deste grupo de 14,1 milhões de brasileiros beneficiados pela Medida Provisória, utilize os canais oficiais:
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Aplicativo FGTS: Opção “Informações Úteis”;
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Telefone: 0800 726 0207 (Opção 4);
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Agências da CAIXA.
Veja como consultar o extrato do FGTS e descobrir se o seu patrão está fazendo os depósitos.
