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Comunicado geral para quem foi demitido entre 01/01/2020 a 23/12/2025

Por Jamille Novaes
12 de fevereiro de 2026
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Comunicado geral para quem foi demitido entre 01/01/2020 a 23/12/2025

carteira de trabalho e dinheiro

Comunicado geral para quem foi demitido entre 01/01/2020 a 23/12/2025
(Imagem: FDR)

Um comunicado geral foi emitido nesta quinta-feira (12) e atinge diretamente brasileiros que foram desligados de seus postos de trabalho entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou a liberação de R$ 4,6 bilhões destinados a este público específico, que até então enfrentava restrições para acessar recursos acumulados.

O montante bilionário já está sendo processado, mas o cronograma de resgate exige atenção imediata. Se você teve um vínculo profissional encerrado neste intervalo de cinco anos, veja abaixo se o seu perfil se enquadra nas regras de liberação e como garantir o crédito em conta ainda hoje.

Quem tem direito à liberação dos valores?

A liberação contempla o trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante o período citado, desde que possua saldo disponível na conta do FGTS relativa ao contrato. Os motivos de rescisão válidos são:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por falência ou falecimento do empregador;
  • Extinção normal do contrato a termo (inclusive temporários);
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Valores e Prazos: O que acontece hoje (12/02)?

O Governo Federal destinou um total de R$ 8,4 bilhões para esta ação, divididos em duas etapas. A segunda parcela, de R$ 4,6 bilhões, beneficia 10,7 milhões de pessoas.

Atenção: A liberação dos saldos remanescentes desta segunda etapa segue até esta quinta-feira, 12 de fevereiro. É fundamental consultar o aplicativo oficial para verificar se o seu crédito já foi processado.

Como o trabalhador pode realizar o saque?

Para a maioria dos beneficiários, o processo é automático, mas há alternativas para quem não possui conta cadastrada:

  1. Crédito Automático: Os valores são depositados diretamente na conta bancária informada no aplicativo FGTS.
  2. Canais Físicos: Quem não tem conta cadastrada pode realizar o saque em lotéricas, terminais de autoatendimento da CAIXA ou agências do “CAIXA Aqui”.
  3. Identificação do Valor: No extrato, o valor liberado aparece com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Trabalhadores com antecipação (empréstimo) ativa

Se você utilizou o FGTS como garantia para empréstimos bancários (antecipação do saque-aniversário), a regra é a seguinte:

  • Saldo Parcialmente Comprometido: Você pode sacar o valor que não está “travado” pelo banco.

  • Saldo Totalmente Comprometido: Não haverá valores disponíveis para saque nesta rodada, pois o recurso pertence à garantia do empréstimo.

Onde consultar o direito ao saque?

Caso ainda tenha dúvidas se faz parte deste grupo de 14,1 milhões de brasileiros beneficiados pela Medida Provisória, utilize os canais oficiais:

  • Aplicativo FGTS: Opção “Informações Úteis”;

  • Telefone: 0800 726 0207 (Opção 4);

  • Agências da CAIXA.

Veja como consultar o extrato do FGTS e descobrir se o seu patrão está fazendo os depósitos.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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