Se você usa vale-refeição (VR) e/ou vale-alimentação (VA) pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), vale ficar de olho: novas regras começaram a valer em fevereiro de 2026 e mexem principalmente no “bastidor” do benefício (operadoras, taxas e prazos), com a promessa de mais concorrência e mais locais aceitando o cartão.

(Foto: FDR)
A seguir, o que muda de forma prática e o que não muda para trabalhadores e empresas que usam o vale-alimentação e vale-refeição.
O que mudou no vale-alimentação e vale-refeição (em linguagem simples)
1) Teto para taxas cobradas dos estabelecimentos (mercados/restaurantes)
O decreto passou a limitar a chamada taxa de desconto (MDR) cobrada de supermercados e restaurantes pelas operadoras: não pode passar de 3,6%. Também há teto de 2% para a tarifa de intercâmbio, com proibição de cobranças extras além disso.
Por que isso importa?
Com taxas menores e mais previsíveis, a tendência é mais comércios aceitarem VA/VR (especialmente pequenos negócios).
2) Prazo de repasse mais curto para o comerciante
Agora, o dinheiro das compras pagas com VA/VR deve ser repassado ao estabelecimento em até 15 dias corridos após a transação (antes, era comum levar bem mais tempo, como cerca de 30 dias).
Efeito esperado: melhora o caixa do comerciante e reduz a dependência de antecipações/“descontos”.
3) Interoperabilidade: usar “qualquer cartão em qualquer maquininha”
O decreto prevê a interoperabilidade entre bandeiras/sistemas — em outras palavras, caminhar para um cenário em que o seu cartão de VA/VR funcione em mais maquininhas, ampliando a rede de aceitação.
Prazo: o governo informa implementação em até 360 dias para a interoperabilidade obrigatória.
O que NÃO muda (pra você que usa o benefício)
- O valor do benefício não é alterado por causa dessas regras.
- O VA/VR do PAT continua sendo exclusivo para alimentação/refeição, sem virar “dinheiro livre” para outras finalidades.

(Foto: FDR)
E para as empresas (RH/empregador), muda o quê?
Para quem concede VA/VR, a orientação geral é: o benefício continua permitido, mas o decreto traz parâmetros e prazos para adequações contratuais (principalmente onde houver cláusulas incompatíveis com as novas regras).
Dica rápida para RH/DP:
- revise contratos com operadoras (taxas, repasse, regras de rede/aceitação)
- acompanhe comunicados da operadora e do MTE
- deixe claro aos funcionários o que muda agora e o que é etapa de transição
Atenção: pode haver decisões judiciais afetando algumas operadoras
Houve notícias de liminares envolvendo empresas do setor e a aplicação de partes das regras, o que pode gerar diferenças temporárias dependendo da operadora/cartão.
Na prática: se alguém disser “meu cartão mudou” e outro disser “o meu não mudou nada”, isso pode acontecer durante o período de ajustes.
Perguntas rápidas (FAQ)
1) Vou precisar trocar meu cartão?
Em geral, não é algo automático para todo mundo. A tendência é que as mudanças ocorram “por trás”, com ajustes de rede e aceitação ao longo do prazo de implantação.
2) Posso sacar o VA/VR ou usar para outras compras?
O PAT mantém a regra de uso voltado à alimentação/refeição, vedando desvio de finalidade.
3) Quando eu devo sentir diferença no dia a dia?
Parte das regras já começou a valer em fevereiro de 2026, mas a expansão forte de aceitação via interoperabilidade depende do cronograma (até 360 dias).
O que fazer agora (passo a passo)
- Cheque o app do seu benefício (avisos, atualização de termos, rede credenciada).
- Se um local “parou de aceitar”, pergunte se é instabilidade da maquininha ou política do estabelecimento (pode ser fase de adaptação).
- Converse com o RH se houver desconto/taxa estranha ou bloqueio incomum.
- Acompanhe comunicados oficiais (MTE/Secom) para entender prazos e etapas.
