Fez mais de 44 horas semanais no trabalho? Entao, você tem direito à horas extras, um acréscimo no salário de, no mínimo, 50%. Em 2026, com o novo reajuste do salário mínimo, o valor da sua hora trabalhada mudou. Use nossa calculadora abaixo para simular o valor exato das suas horas diurnas, noturnas e de feriados.
Qual o valor da hora extra com o salário de R$ 1.621?
Aqueles trabalhadores que recebem o piso de R$ 1.621, geralmente com jornada mensal de 220 horas, os valores ficam divididos da seguinte forma:
- Valor da Hora Comum: R$ 7,37
- Hora Extra 50% (Segunda a Sábado): R$ 11,06
- Hora Extra 100% (Domingos e Feriados): R$ 14,74
- Hora Extra Noturna (50% + Adicional de 20%): R$ 13,27
Como o cálculo é feito?
- Primeiro, dividimos o salário pela jornada ($1621 / 220 = 7,3681…$). Arredondamos para R$ 7,37.
- Para a hora de 50%, multiplicamos por 1,5.
- Para a hora de 100%, multiplicamos por 2.
- Para a noturna, somamos o adicional de 20% sobre a hora base antes de aplicar o percentual de extra.
Como usar a Calculadora de Hora Extra 2026?
Nossa ferramenta foi atualizada para as regras da CLT vigentes em 2026. Para simular, preencha:
- Salário Bruto: Seu salário sem os descontos de INSS ou IRRF.
- Jornada Mensal: Geralmente 220 horas para quem trabalha 44h semanais.
- Horas Extras 50%: Quantas horas fez de segunda a sábado (diurno).
- Horas Extras 100%: Horas trabalhadas em domingos e feriados.
- Adicional Noturno: Marque se houve trabalho entre 22h e 5h.
Nota da Editora
“Um erro comum em 2026 é o trabalhador acreditar que o banco de horas desobriga o pagamento em dinheiro. Se não houver acordo de compensação em até 6 meses (ou conforme convenção coletiva), a empresa é obrigada a quitar as horas com os devidos adicionais. Fique atento ao seu holerite.” — Jamille Novaes, editora especializada em direitos do trabalhador.
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Diferença entre Adicional de 50% e 100%
- 50% (Mínimo Constitucional): Aplicado a horas extras feitas de segunda a sábado.
- 100% (Dobra): Aplicado quando o funcionário é convocado para trabalhar em seu dia de folga (domingo) ou em feriados nacionais, estaduais ou municipais, sem folga compensatória.
Hora Extra Noturna: O cálculo acumulado
Quem trabalha entre 22h e 5h tem direito ao adicional noturno de 20%. Então, nesse caso quem faz hora extra tem direito a 20% referente ao valor da hora e, sobre esse resultado mais 50% de hora extra.
6. H2: Hora Extra integra o 13º e as Férias?
Sim. As horas extras habituais geram o chamado “reflexo”. Em outras palavras, precisam ser somadas ao décimo terceiro salário, às Férias (+ 1/3) e também no FGTS e Aviso Prévio.
