
(Imagem/Geração: FDR)
Beneficiários têm mais tempo para contestar cobranças indevidas, após problemas no Meu INSS e manutenção programada da Dataprev.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou na última semana a prorrogação do prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios. Agora é possível pedir o ressarcimento até o dia 20 de março de 2026, oferecendo mais tempo para que os segurados possam exercer seu direito à contestação.
Por que o prazo foi estendido?
A decisão de prorrogar a contestação dos descontos indevidos ocorreu após várias instabilidades nos sistemas do Meu INSS, que começaram no dia 19 de janeiro, e da manutenção programada da Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social. Durante a manutenção, que ocorrerá entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro, os serviços do INSS estarão temporariamente indisponíveis.
O presidente do INSS, Gilberto Waller, explicou que o prazo inicial para contestação, que se encerraria em 14 de fevereiro, foi ampliado para evitar que beneficiários fossem prejudicados pelos problemas técnicos.
“Estava previsto para a gente terminar 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev agora, dias 28, 29 e 30. Para não prejudicar ninguém, vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, explicou Gilberto Waller, presidente do INSS.
Quem pode contestar os descontos indevidos?
A contestação pode ser feita por todos os aposentados e pensionistas que perceberam descontos indevidos em seus benefícios, especialmente aqueles que foram afetados entre março de 2020 e março de 2025.
Além disso, têm direito à contestação os segurados que:
- Não receberam resposta à contestação em até 15 dias úteis.
- Receberam respostas irregulares, como assinaturas falsas ou gravações de áudio como substituto de documentos válidos.
- Estão com processos judiciais em andamento, desde que não tenham recebido os valores e optem por desistir da ação para aderir ao acordo de ressarcimento (de natureza administrativa).
Como realizar a contestação?
Os segurados têm até 20 de março de 2026 para realizar a contestação. O processo pode ser feito através de três canais principais:
- Aplicativo Meu INSS
- Central 135
- Agências dos Correios
Passo a Passo para Adesão ao Acordo de Ressarcimento
Caso a contestação seja aceita e não haja resposta no prazo estipulado de 15 dias úteis, o sistema liberará automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento. O beneficiário também poderá aderir ao acordo caso tenha recebido uma resposta considerada irregular.
Para fazer a adesão ao acordo, siga os seguintes passos:
- Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
- Clique em “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência”.
- No último comentário da página, marque a opção “Sim” em “Aceito receber” e envie a solicitação.
Além disso, o beneficiário também pode fazer a adesão presencialmente nas agências dos Correios.
Dica da Jamille: Fique atento aos golpes!
Cuidado com fraudes! O INSS comunica todos os seus beneficiários apenas através de seus canais oficiais. Nunca forneça dados pessoais por meio de links suspeitos ou em mensagens de fontes não confiáveis.
Os canais oficiais para comunicação são:
- Aplicativo Meu INSS
- Site oficial: gov.br/inss
- Central 135
- Agências dos Correios
Jamille reforça que o INSS nunca solicita dados pessoais via telefone ou e-mail, então, desconfie de qualquer abordagem fora dos canais oficiais.