Suzane von Richthofen está no centro de uma nova batalha judicial, agora por uma herança avaliada em R$ 5 milhões. Acusada de furtar bens da casa do tio falecido — incluindo dinheiro e móveis —, a ex-detenta corre o risco de perder o direito ao espólio e voltar para a prisão.
Mas, afinal, um herdeiro pode retirar objetos de um imóvel antes do fim do inventário? O FDR explica as regras de sucessão e as consequências que podem revogar o regime aberto de Suzane.
A disputa pelo espólio de R$ 5 milhões: Quem tem direito?
Explique o cenário técnico que a matéria traz:
-
Ausência de testamento: Quando não há testamento, a lei segue a ordem de vocação hereditária.
- 1º Descendentes (filhos, netos) + cônjuge/companheiro;
- 2º Ascendentes (pais, avós) + cônjuge;
- 3º Cônjuge/Companheiro sobrevivente;
- 4º Colaterais até 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios).
-
A herdeira sobrinha (Suzane): Como o tio não deixou filhos, pais ou cônjuge oficial, os colaterais (sobrinhos) entram na linha.
-
A união estável (Silvia): A prima alega união estável de 14 anos. Se provado, ela passa a ser herdeira necessária, desbancando Suzane.
Retirar bens da casa é crime ou “proteção do patrimônio”?
-
Inventariante: Somente quem é nomeado juiz como inventariante pode administrar os bens.
-
Esbulho e Furto: Retirar bens sem autorização judicial, mesmo alegando ser herdeiro, pode ser configurado como exercício arbitrário das próprias razões ou furto, dependendo do caso.
Nota da Redação: “No Direito de Sucessões, a posse dos bens é transmitida aos herdeiros no momento da morte (princípio da saisine), mas a administração física e a retirada de objetos dependem do processo de inventário. Agir por conta própria, como fez Suzane ao soldar portões e retirar veículos, gera o risco de ser declarada ‘herdeira indigna’ ou sofrer regressão de regime criminal.” — Jamille Novaes, editora especializada em direitos e benefícios.
O risco da “Indignidade”: Suzane pode perder a herança de novo?
-
Silvia quer aplicar a Exclusão por Indignidade, que no Direito Civil brasileiro, é uma sanção civil que retira do herdeiro o direito de receber a herança, ou seja, usada quando o herdeiro comete atos considerados ofensivos, criminosos ou reprováveis contra o autor da herança (o tio, no caso) ou seus familiares.
-
Suzane já perdeu a herança dos pais (R$ 10 milhões) por isso.
-
Pauta Inédita: Se ela for condenada pelo furto dos bens do tio, isso pode ser usado como argumento de indignidade para afastá-la também desta herança de R$ 5 milhões.
Regras do Regime Aberto x Novo Crime
-
Vale lembra ainda que o cometimento do crime de furto durante o regime aberto pode provocar a revogação do benefício.
-
Suzane cumpre 39 anos, assim uma nova condenação a mandaria de volta para a prisão em regime fechado.
