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Nova lei pode deixar marido ou esposa sem direito à herança; entenda

Por Yasmin Souza
19 de maio de 2025
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(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Um novo projeto de reforma do Código Civil tem causado controvérsia ao abrir espaço para que cônjuges sejam excluídos do testamento, ficando sem direito à herança. A proposta retira o marido ou a esposa da lista de herdeiros obrigatórios, o que hoje não é permitido pela legislação vigente. Especialistas apontam que a medida representa uma mudança significativa na forma como o patrimônio é dividido após a morte.

Nova lei pode deixar marido ou esposa sem direito
à herança; entenda. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Atualmente, o cônjuge está incluído entre os chamados herdeiros necessários, o que garante a ele uma parte mínima do patrimônio da pessoa falecida, mesmo que haja um testamento. Com a nova proposta, isso pode mudar: o responsável pelo testamento poderá deixar o companheiro sem direito à herança, desde que expresse essa vontade de forma clara no documento.

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Sem direito à herança

O projeto modifica o artigo 1.845 do Código Civil ao limitar o grupo de herdeiros necessários apenas aos descendentes (filhos, netos, bisnetos) e ascendentes (pais, avós, bisavós), retirando explicitamente o cônjuge dessa lista. Com isso, todo o patrimônio de uma pessoa poderá ser doado ou destinado a outras finalidades sem a necessidade de reservar parte para o marido ou esposa sobrevivente.

Já o artigo 1.850 da proposta permite que o testador exclua expressamente o cônjuge, companheiro ou outros herdeiros não necessários, como irmãos e sobrinhos, ao elaborar o testamento.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica como retirar dinheiro esquecido por falecidos.

O que diz a lei atual?

Pela regra em vigor, apenas 50% do patrimônio pode ser livremente destinado por meio de testamento. A outra metade, conhecida como “parte legítima”, deve obrigatoriamente ser repartida entre os herdeiros necessários, incluindo o cônjuge. A única forma legal de deserdar um herdeiro necessário hoje é comprovando a indignidade, como em casos de crime contra o autor da herança.

Etapas até a aprovação

A proposta de reforma ainda está em fase inicial e precisa passar por várias etapas no Congresso. O texto foi elaborado por uma comissão de juristas e protocolado no Senado, mas ainda não há previsão para a instalação da comissão especial que analisará o conteúdo. Depois disso, o projeto precisará ser debatido em outras comissões e votado no plenário.

Diante do impacto das mudanças, a expectativa é que o texto sofra alterações antes de ser aprovado, especialmente no trecho que trata da herança entre cônjuges. Ainda assim, o debate reacende questões sobre a autonomia individual, a proteção familiar e o papel do Estado na organização do patrimônio pós-morte.

 

Yasmin Souza

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