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Calendário de defeso do camarão em 2026: evite multas e entenda as regras

Por Moysés Batista
4 de fevereiro de 2026
Policial em um barco com pescador fazendo a vistoria para o Defeso do Camarão em 2026

Imagem: Geração/FDR

  • O defeso do camarão em 2026 já está em vigor em várias regiões do Brasil
  • As datas mudam conforme o estado e a área de pesca
  • Cumprir as regras evita multas altas e apreensão de mercadoria

O período de defeso do camarão em 2026 protege a reprodução das espécies e garante a sustentabilidade da atividade pesqueira.

Por isso, pescadores, comerciantes e restaurantes precisam acompanhar o calendário oficial para não cometer infrações ambientais.

Qual é o calendário de defeso do camarão em 2026 por região?

Os prazos variam conforme a área do litoral e as espécies protegidas.

Região Período de defeso Estados
Sudeste e Sul 28 de janeiro a 30 de abril RJ, SP, PR, SC e RS
Espírito Santo 1º de dezembro a 28 de fevereiro ES
Norte 15 de dezembro a 15 de fevereiro AP, PA e MA
Nordeste (norte) 1º de dezembro a 15 de janeiro PI, CE, RN, PB, PE e AL
Nordeste (sul) 1º de abril a 15 de maio da divisa PE/AL até o sul da Bahia
No litoral do Espírito Santo, por exemplo, o defeso termina no fim de fevereiro de 2026. Já no Sul e Sudeste, o período segue até 30 de abril.

O que é proibido durante o defeso do camarão?

As restrições atingem principalmente a pesca de arrasto com tração motorizada. As espécies protegidas são:

  • camarão-rosa
  • camarão sete-barbas
  • camarão-branco
  • camarão santana (ou vermelho)
  • camarão barba-ruça

Durante o defeso, fica proibida a captura, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização de camarão oriundo da pesca de arrasto motorizado.

O desembarque do pescado capturado antes do início do defeso costuma ser tolerado apenas até o segundo ou terceiro dia após o início da restrição. Em 2026, no Sul e Sudeste, o prazo encerrou em 30 de janeiro.

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O que ainda é permitido vender e transportar?

Algumas atividades continuam liberadas, desde que respeitem a origem do produto.

  • camarão de cativeiro, proveniente de aquicultura, com nota fiscal
  • estoques de camarão congelado pescados antes do defeso, desde que declarados
  • em determinadas regiões, pesca artesanal de subsistência, sem motor e com petrechos autorizados

A comprovação da origem é obrigatória em qualquer fiscalização.

Como evitar multas e problemas com fiscalização em 2026?

Quem atua na cadeia comercial deve seguir três cuidados centrais.

Policial em um barco com pescador fazendo a vistoria para o Defeso do Camarão em 2026
Calendário de defeso do camarão em 2026 ─ Imagem: Geração/FDR

1. Declarar o estoque

Bares, restaurantes, peixarias e distribuidores precisam declarar o estoque existente junto ao Ibama ou ao Ministério da Pesca e Aquicultura até o quinto dia útil após o início do defeso.

No caso do Sul e Sudeste, entretanto, esse prazo termina por volta de 4 de fevereiro de 2026.

2. Manter a documentação

Sempre mantenha a nota fiscal e o comprovante da declaração de estoque. Afinal, o transporte sem esses documentos gera apreensão imediata da carga.

3. Atenção às penalidades

O descumprimento das regras configura crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998.

As multas variam de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo de pescado apreendido. Também pode ocorrer a apreensão da embarcação e dos equipamentos.

Quem precisa acompanhar o defeso com mais atenção?

Pescadores de arrasto, atravessadores, comerciantes e estabelecimentos que trabalham com frutos do mar. Estes grupos precisam acompanhar o calendário regional do defeso do camarão, pois as datas mudam conforme o litoral.

Aliás, mesmo dentro de um mesmo estado, a regra pode variar de acordo com a área de atuação.

Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés Batista é editor de conteúdo no FDR, com foco em finanças pessoais, benefícios sociais, políticas públicas e direitos do cidadão. Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), atua com foco na produção de conteúdos informativos orientados por dados oficiais e normas do Governo Federal. É responsável por análises e pautação sobre programas sociais, crédito, previdência e consumo, com ênfase em clareza, serviço ao leitor e verificação de informações públicas. E-mail para contato: moysesbatista@gridmidia.com

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