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Direito do consumidor na praia: Point dos turistas muda regras sobre uso do guarda-sol em 2026

Por Lila Cunha
20 de janeiro de 2026
Direito do consumidor na praia: Point dos turistas muda regras sobre uso do guarda-sol em 2026

Com a chegada do verão e o aumento expressivo de banhistas no litoral brasileiro, a organização do espaço público tornou-se uma prioridade para as prefeituras.

Em 2026, novas diretrizes de ordenamento urbano entraram em vigor em destinos muito procurados, como o litoral paulista, trazendo mudanças significativas para turistas e comerciantes.

praia
Direito do consumidor na praia: Point dos turistas muda regras sobre uso do guarda-sol em 2026
(Foto: Rubens Cavallari/Rubens Cavallari/Folhapress)

As novas normas visam equilibrar o lazer, a segurança e a preservação ambiental, evitando o “loteamento” indevido da faixa de areia e garantindo o livre acesso de todos.

O que muda nas praias (Exemplo de Ubatuba e Região)

O destaque das novas regulamentações recai sobre a cidade de Ubatuba, que implementou uma legislação clara para o uso de estruturas.

Embora as regras tenham sido articuladas em 2025 pela gestão municipal, é no verão de 2026 que a fiscalização e a aplicação das normas ganharam força total.

As principais restrições incluem:

  • Tamanho Limitado: Estão permitidos guarda-sóis com, no máximo, 3 metros de diâmetro.
  • Estruturas Comerciais: Ambulantes e quiosques só podem montar estruturas (mesas e cadeiras) em pontos fixos previamente autorizados, combatendo a prática comum de “reservar” a areia antes da chegada dos clientes.
  • Proibição de Tendas Particulares: Em diversas áreas, a montagem de tendas de grande porte por banhistas está restrita para garantir a circulação de pessoas e equipes de emergência.
  • Exceções: Estruturas maiores só são permitidas para eventos autorizados pela prefeitura, ações de saúde, salvamento (corpo de bombeiros) ou defesa civil.

Multas e Fiscalização

O descumprimento das regras não será apenas passível de orientação. O consumidor ou comerciante que ignorar as normas poderá enfrentar:

  1. Advertência verbal e pedido de retirada.
  2. Apreensão imediata do material.
  3. Multas que podem chegar a R$ 1.000,00.

Cidades vizinhas como Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela também seguem tendências semelhantes, exigindo autorização prévia para o uso comercial de mesas e cadeiras e restringindo abusos que impeçam o direito de ir e vir dos banhistas.

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Dica para o Consumidor

Do ponto de vista do Direito do Consumidor, é importante lembrar que:

  • Consumo não obrigatório: Nenhum quiosque ou ambulante pode obrigar o banhista a consumir produtos em troca do uso do espaço na areia, caso o local seja público.
  • Uso de equipamentos próprios: O turista tem o direito de levar seu próprio guarda-sol e cadeira, desde que respeite as dimensões e áreas permitidas pela legislação municipal local.

Ao planejar sua viagem em 2026, verifique as regras específicas do município de destino para evitar transtornos e multas, garantindo um verão tranquilo e respeitoso para todos.

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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