Carnaval é feriado? Tire suas dúvidas antes de marcar a viagem e se enroscar no trabalho

SALESóPOLIS, SP — O Carnaval é, sem dúvida, a festa mais esperada do ano pela maioria dos brasileiros. Bloquinhos, desfiles e viagens com amigos dominam o planejamento de fevereiro. No entanto, uma dúvida paira no ar todos os anos: Carnaval é feriado nacional ou ponto facultativo?

trabalhar no carnaval
Carnaval é feriado? Tire suas dúvidas antes de marcar a viagem e se enroscar no trabalho
(Foto: FDR)

Saber a resposta correta é fundamental para evitar faltas injustificadas, problemas com a chefia ou frustrações com pacotes de viagem não reembolsáveis. Neste guia, esclarecemos tudo o que você precisa saber sobre a legislação trabalhista no período carnavalesco.

Afinal, Carnaval é feriado nacional?

Ao contrário do que muita gente pensa, o Carnaval não é um feriado nacional. De acordo com a Lei Federal nº 662/1949 e alterações posteriores, as datas de segunda-feira, terça-feira e quarta-feira de cinzas não constam no calendário de feriados oficiais da União.

Na prática, o Carnaval é considerado ponto facultativo em grande parte do país. Isso significa que a decisão de dar folga ou não aos funcionários cabe:

  1. Aos Estados e Municípios: Algumas cidades ou estados podem decretar feriado local por lei específica (como ocorre no estado do Rio de Janeiro).
  2. Às Empresas: No setor privado, a empresa decide se manterá o funcionamento normal ou se concederá dispensa.

O caso específico do Rio de Janeiro

O estado do Rio de Janeiro é uma exceção importante. Por meio da Lei Estadual nº 5.242/2008, a terça-feira de Carnaval é feriado oficial em todo o estado. Portanto, para quem trabalha em solo fluminense, o dia é de descanso garantido por lei.

Como funciona o trabalho nos dias de Carnaval?

Se você trabalha em uma cidade onde o Carnaval não é feriado por lei, o regime é o de dia útil comum. Veja os principais cenários:

1. Trabalho Normal

Se a empresa optar por manter o expediente, o funcionário é obrigado a comparecer. A falta não justificada pode acarretar desconto no salário, perda do descanso semanal remunerado (DSR) e até sanções administrativas.

2. Acordo de Compensação e Banco de Horas

Muitas empresas optam por “emendar” o Carnaval. Nesses casos, o funcionário folga, mas precisa compensar essas horas trabalhando um pouco a mais em outros dias ou descontando do banco de horas.

3. Trabalho em Feriados (Onde a lei local prevê)

Se na sua cidade for feriado oficial (como no RJ) e você for escalado para trabalhar, as regras mudam:

  • Pagamento em Dobro: O empregador deve pagar o dia trabalhado com adicional de 100%.

  • Folga Compensatória: A empresa pode oferecer outro dia de folga na mesma semana para compensar o trabalho no feriado.

Tabela Rápida: O que esperar em 2026?

Dia da Semana Classificação Geral Situação Trabalhista
Segunda de Carnaval Ponto Facultativo Dia útil (salvo convenção coletiva)
Terça de Carnaval Ponto Facultativo Feriado apenas se houver lei local
Quarta de Cinzas Ponto Facultativo Geralmente trabalho após as 12h ou 14h

Dicas para não se “enroscar” no trabalho

Para aproveitar a folia sem preocupações com o RH, siga estas recomendações:

  • Consulte o RH com antecedência: Não presuma que você terá folga. Pergunte sobre o calendário oficial da empresa ainda em janeiro.
  • Verifique a Convenção Coletiva: Muitas categorias (como bancários ou comércio) possuem acordos específicos com seus sindicatos que garantem a folga no Carnaval.
  • Negocie a folga: Se você já comprou passagens, tente negociar a compensação das horas antecipadamente com seu gestor.

Importante: O consumo excessivo de álcool durante os dias de folga não justifica atrasos ou faltas na quarta-feira de cinzas, caso o expediente seja normal. Fique atento para não comprometer sua imagem profissional.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com