SALESóPOLIS, SP — O Carnaval é, sem dúvida, a festa mais esperada do ano pela maioria dos brasileiros. Bloquinhos, desfiles e viagens com amigos dominam o planejamento de fevereiro. No entanto, uma dúvida paira no ar todos os anos: Carnaval é feriado nacional ou ponto facultativo?

(Foto: FDR)
Saber a resposta correta é fundamental para evitar faltas injustificadas, problemas com a chefia ou frustrações com pacotes de viagem não reembolsáveis. Neste guia, esclarecemos tudo o que você precisa saber sobre a legislação trabalhista no período carnavalesco.
Afinal, Carnaval é feriado nacional?
Ao contrário do que muita gente pensa, o Carnaval não é um feriado nacional. De acordo com a Lei Federal nº 662/1949 e alterações posteriores, as datas de segunda-feira, terça-feira e quarta-feira de cinzas não constam no calendário de feriados oficiais da União.
Na prática, o Carnaval é considerado ponto facultativo em grande parte do país. Isso significa que a decisão de dar folga ou não aos funcionários cabe:
- Aos Estados e Municípios: Algumas cidades ou estados podem decretar feriado local por lei específica (como ocorre no estado do Rio de Janeiro).
- Às Empresas: No setor privado, a empresa decide se manterá o funcionamento normal ou se concederá dispensa.
O caso específico do Rio de Janeiro
O estado do Rio de Janeiro é uma exceção importante. Por meio da Lei Estadual nº 5.242/2008, a terça-feira de Carnaval é feriado oficial em todo o estado. Portanto, para quem trabalha em solo fluminense, o dia é de descanso garantido por lei.
Como funciona o trabalho nos dias de Carnaval?
Se você trabalha em uma cidade onde o Carnaval não é feriado por lei, o regime é o de dia útil comum. Veja os principais cenários:
1. Trabalho Normal
Se a empresa optar por manter o expediente, o funcionário é obrigado a comparecer. A falta não justificada pode acarretar desconto no salário, perda do descanso semanal remunerado (DSR) e até sanções administrativas.
2. Acordo de Compensação e Banco de Horas
Muitas empresas optam por “emendar” o Carnaval. Nesses casos, o funcionário folga, mas precisa compensar essas horas trabalhando um pouco a mais em outros dias ou descontando do banco de horas.
3. Trabalho em Feriados (Onde a lei local prevê)
Se na sua cidade for feriado oficial (como no RJ) e você for escalado para trabalhar, as regras mudam:
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Pagamento em Dobro: O empregador deve pagar o dia trabalhado com adicional de 100%.
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Folga Compensatória: A empresa pode oferecer outro dia de folga na mesma semana para compensar o trabalho no feriado.
Tabela Rápida: O que esperar em 2026?
| Dia da Semana | Classificação Geral | Situação Trabalhista |
| Segunda de Carnaval | Ponto Facultativo | Dia útil (salvo convenção coletiva) |
| Terça de Carnaval | Ponto Facultativo | Feriado apenas se houver lei local |
| Quarta de Cinzas | Ponto Facultativo | Geralmente trabalho após as 12h ou 14h |
Dicas para não se “enroscar” no trabalho
Para aproveitar a folia sem preocupações com o RH, siga estas recomendações:
- Consulte o RH com antecedência: Não presuma que você terá folga. Pergunte sobre o calendário oficial da empresa ainda em janeiro.
- Verifique a Convenção Coletiva: Muitas categorias (como bancários ou comércio) possuem acordos específicos com seus sindicatos que garantem a folga no Carnaval.
- Negocie a folga: Se você já comprou passagens, tente negociar a compensação das horas antecipadamente com seu gestor.
Importante: O consumo excessivo de álcool durante os dias de folga não justifica atrasos ou faltas na quarta-feira de cinzas, caso o expediente seja normal. Fique atento para não comprometer sua imagem profissional.

