Carnaval é FERIADO ou NÃO? Saiba como fica a sua jornada de trabalho e cálculo de hora extra

Sem dúvida, o Carnaval é uma das festas mais aguardadas do ano no Brasil. No entanto, uma dúvida frequente surge: carnaval é feriado ou não? Entender essa questão é essencial para saber como fica a jornada de trabalho e o cálculo de horas extras durante esse período.

Uma mulher em frente ao seu notebook segura uma máscara em dúvida se Carnaval é FERIADO ou NÃO
Imagem: Edição/FDR

Afinal, o Carnaval é considerado feriado?

🔎 De forma geral, o Carnaval não é um feriado nacional.

Na verdade, se trata de um ponto facultativo, ou seja, depende da decisão de cada estado ou município decretar feriado oficial.

Por exemplo, cidades como Rio de Janeiro e Salvador, onde o Carnaval é uma tradição cultural forte, costumam reconhecer o período como feriado local.

Em outras regiões, no entanto, o empregador pode exigir o cumprimento da jornada de trabalho normalmente.

Como fica a jornada de trabalho durante o Carnaval?

Se a cidade em que você trabalha não decretar o Carnaval como feriado, o expediente deve ocorrer normalmente. A especialista em Direito do Trabalho, advogada Talita Garcez, aponta:

“A legislação é clara em dizer que o funcionário tem direito ao descanso em dias de feriado, ou a remuneração em dobro”.

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Aliás, o funcionário que faltar sem justificativa poderá sofrer descontos no salário ou até penalidades, conforme a legislação trabalhista.

No caso de ponto facultativo, as empresas têm autonomia para decidir se liberam os funcionários.

Porém, se o período for considerado feriado local, o trabalhador tem direito à folga sem prejuízo salarial.

O que diz a legislação sobre o Carnaval?

É importante ter em mente que a legislação trabalhista brasileira não reconhece o Carnaval como um feriado nacional. Segundo Talita, portanto, o empregador pode escalar o funcionário:

“No contrato de trabalho, o empregado está sujeito à escala de trabalho elaborada pelo patrão, desde que respeitados os limites de carga horária previstos em lei.”

Por outro lado, ela autoriza estados e municípios a criarem feriados locais. Então, é importante verificar as leis municipais e estaduais para saber como proceder.

Além disso, acordos coletivos e convenções sindicais podem estabelecer folgas ou compensações específicas durante o período carnavalesco.

Antes de planejar o feriado de Carnaval, não deixe de conferir se a sua cidade decretou feriado oficial ou se o período será apenas ponto facultativo.

Dessa forma, você evita surpresas, agora que sabe se o Carnaval é FERIADO ou NÃO!

Moysés BatistaMoysés Batista
Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Além de ter entregue mais de 10 mil artigos em SEO nos últimos anos, tem se especializado na produção de conteúdo sobre benefícios sociais, crédito e notícias nacionais.