
veja quem recebe
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (13/01/2026), a sanção da Lei Complementar nº 143 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação corrige uma das restrições mais polêmicas do período da Covid-19: a suspensão da contagem de tempo e do pagamento de vantagens pessoais para servidores públicos.
Recomendado para Você
Corumbá prorroga por mais 30 dias regularização de dívida ativa; cobranças continuam durante o prazo Refis de Leme dá 100% de desconto em juros e multas à vista; adesão vai até 16 de outubro Refis 2026 de Cosmópolis zera juros e multas à vista; programa também permite parcelamento Catalão abre Refis com 100% de desconto em juros e multas; adesão vai até 21 de dezembro