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Presente de Natal: Funcionário de MEI tem direito ao 13º salário?

Por Lila Cunha
12 de dezembro de 2025
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A figura do Microempreendedor Individual (MEI) é fundamental para a economia brasileira, permitindo que milhões de pessoas trabalhem de forma formalizada. Contudo, as regras trabalhistas para quem contrata são um pouco diferentes.

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Presente de Natal: Funcionário de MEI tem direito ao 13º salário?
(Foto: I.A/Sora)

Uma das grandes dúvidas que surge no fim do ano é: o único funcionário que o MEI pode contratar tem direito ao 13º salário, a gratificação natalina? A resposta é sim, e este artigo explica tudo sobre essa obrigação.

13º salário é um direito!

O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/62 para todos os trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada (CLT).

A regra é universal: todo empregado CLT, independentemente do porte da empresa (incluindo o MEI), tem direito a receber o 13º salário.

Essa gratificação corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço. Se o funcionário trabalhou o ano inteiro, recebe o salário integral.

O MEI é uma empresa como qualquer outra

Embora o Microempreendedor Individual tenha regras simplificadas de tributação e burocracia, quando o assunto é contratação de pessoal, ele se equipara a qualquer outro empregador.

De acordo com a Lei Complementar nº 128/2008, o MEI pode contratar apenas um funcionário e este deve receber, no máximo, o salário-mínimo ou o piso salarial da categoria.

Ponto chave: Ao assinar a carteira do seu único empregado, o MEI assume todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias previstas na CLT, e isso inclui o pagamento obrigatório do 13º salário.

Como é feito o pagamento do 13º pelo MEI

O pagamento da gratificação natalina segue as mesmas datas e regras de qualquer empresa:

Primeira parcela

  • Prazo: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano corrente.
  • Valor: Corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, sem a incidência de descontos.

Segunda parcela

  • Prazo: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
  • Valor: Corresponde ao salário bruto de dezembro, deduzido o valor da primeira parcela e acrescido dos descontos legais (INSS e Imposto de Renda, se houver).

Exemplo Simples: Se o funcionário recebe um salário de R$ 1.500,00, a primeira parcela será de R$ 750,00. A segunda parcela será o salário integral (R$ 1.500,00) menos os R$ 750,00 já pagos, com os devidos descontos.

Encargos e impostos

O MEI tem a grande vantagem de ter uma carga tributária reduzida sobre a folha de pagamento.

Enquanto uma empresa comum paga cerca de 20% de INSS patronal, o MEI paga apenas 3% de contribuição patronal ao INSS sobre o salário do funcionário.

Importante: Essa contribuição de 3% deve ser recolhida também sobre o valor do 13º salário (tanto a primeira quanto a segunda parcela). A guia de pagamento deve ser gerada no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) complementar ou por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

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O que acontece se o MEI não pagar?

A falta de pagamento ou o atraso no depósito do 13º salário pode acarretar sérias consequências para o MEI empregador:

  • Multa Administrativa: O Ministério do Trabalho pode aplicar uma multa de, no mínimo, R$ 170,26 por empregado, podendo dobrar em caso de reincidência.
  • Ação Trabalhista: O funcionário pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho cobrando o valor devido com juros, correção monetária e multas.

Em resumo, para o MEI que contratou, o 13º salário é um compromisso inadiável.

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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