Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Desmentindo Fake News: Novas regras do INSS não obrigam aposentadoria por incapacidade

Por Jamille Novaes
3 de dezembro de 2025
foto do livro mais antigo de educação financeira

APTAMIL

Recentemente, surgiram notícias falsas nas redes sociais, afirmando que o INSS teria obrigação de transformar qualquer auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) em aposentadoria por incapacidade permanente. Além disso, muitos afirmaram que o INSS não encaminharia mais os beneficiários para Reabilitação Profissional. Essas informações, no entanto, são totalmente incorretas.

O que a Portaria nº 1.310/2025 realmente estabelece

A Portaria nº 1.310/2025 atualiza as regras sobre a Reabilitação Profissional, mas não obriga a concessão automática da aposentadoria por incapacidade permanente. A nova portaria reforça que concederão a aposentadoria por incapacidade permanente somente em casos específicos, quando:

  • A perícia médica confirmar que a pessoa possui incapacidade parcial e permanente para exercer a função atual.
  • O segurado cumpre os requisitos legais, como o tempo de contribuição necessário e a comprovação da incapacidade.
  • A equipe de Reabilitação Profissional do INSS determinar que a pessoa não pode ser reabilitada para outra função no mercado de trabalho.

Portanto, aplicarão a aposentadoria por incapacidade permanente apenas quando não houver possibilidade de reabilitação para outras atividades e quando a equipe do INSS constatar isso

A aposentadoria não é automática

Uma dúvida comum é que, caso o segurado não possa retornar à sua função habitual, ele seria automaticamente aposentado. Isso não é verdade.

Mesmo que a perícia médica ateste que o segurado não consiga realizar seu trabalho atual, não concederão a aposentadoria por incapacidade permanente de forma automática.

De acordo com a legislação vigente, sempre que possível, o segurado será reabilitado para outra função.

Assim, a Reabilitação Profissional continua sendo uma etapa obrigatória para todos aqueles que podem ser reintegrados ao mercado de trabalho, mesmo que em outro tipo de atividade.

A Reabilitação Profissional é um direito

A Reabilitação Profissional é um direito garantido ao segurado, sendo parte essencial do processo para quem ainda tem a possibilidade de voltar ao trabalho, seja em uma nova função ou área.

O INSS destaca que sempre devem optar pela reabilitação sempre que o segurado tiver condições de se adaptar a uma nova profissão.

Quando é possível a conversão para aposentadoria

A conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente só ocorrerá nas seguintes condições:

  • A incapacidade do segurado é permanente e não existe possibilidade de reabilitação.
  • A equipe multidisciplinar do INSS conclui que não há possibilidade de reabilitação e documenta essa conclusão no sistema com um parecer técnico.

A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente segue critérios estabelecidos pela Lei nº 8.213/91, que orienta a avaliação médico-pericial detalhada.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias