SãO PAULO (SP) — Em 2025, o 13º salário será antecipado para trabalhadores com CPF final 0, 2, 4, 6 e 8, mudando o calendário tradicional de pagamento. A antecipação da primeira parcela do 13º acontece devido a ajustes no calendário e é uma medida que altera o planejamento financeiro de muitos brasileiros, principalmente com a chegada da Black Friday e o fim de ano.

Mudança no calendário do 13º salário
Normalmente, o pagamento do 13º salário ocorre até o final de novembro, mas, neste ano, a data cai em um domingo (30 de novembro). Para garantir que o benefício seja pago dentro do prazo estabelecido pela legislação, que exige o depósito até o fim de novembro, o pagamento da primeira parcela será antecipado para o último dia útil do mês, ou seja, 28 de novembro (uma sexta-feira).
Essa mudança se deve ao fato de que as compensações bancárias não são realizadas aos finais de semana, o que impede que o depósito seja feito no dia 30 de novembro, uma segunda-feira, sem violar a legislação. Portanto, os trabalhadores que têm direito à primeira parcela do 13º verão o valor ser depositado de forma antecipada, facilitando o acesso aos recursos no prazo devido.
A antecipação do 13º e a Black Friday
A data de pagamento da primeira parcela do 13º coincidindo com a Black Friday pode impactar o comportamento de consumo dos trabalhadores. A Black Friday, realizada tradicionalmente na última sexta-feira de novembro, é um evento consolidado no varejo e costuma gerar um grande volume de compras, especialmente com vistas ao Natal.
Essa coincidência pode levar muitos trabalhadores a utilizarem a antecipação do 13º salário de forma impulsiva, motivados pelas promoções. Especialistas alertam para o risco de gastos excessivos, e recomendam que o trabalhador planeje o uso desse dinheiro, aproveitando as promoções de maneira consciente.
Como funciona o pagamento do 13º salário?
O 13º salário corresponde a um valor equivalente a um salário completo, dividido em duas parcelas:
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Primeira parcela: Deve ser paga até o final de novembro (no caso de 2025, no dia 28 de novembro).
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Segunda parcela: Deve ser paga até 20 de dezembro.
O valor integral do 13º é calculado com base no salário e no tempo trabalhado ao longo do ano. Caso o trabalhador tenha iniciado ou terminado seu vínculo empregatício no meio do ano, ele receberá a parcela proporcional ao tempo de serviço prestado.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é um direito garantido por lei a alguns trabalhadores. Veja quem tem direito:
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Trabalhadores com carteira assinada, tanto da iniciativa privada quanto do setor público.
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Aposentados e pensionistas do INSS.
Não têm direito ao 13º salário:
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Trabalhadores temporários.
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Estagiários.
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Autônomos.
Vale lembrar que, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano para ter direito ao benefício. Mesmo trabalhadores que têm o contrato encerrado ao longo do ano (exceto por justa causa) têm direito ao 13º proporcional, que será pago junto com a rescisão.
A antecipação da primeira parcela do 13º salário em 2025 trará um alívio financeiro para muitos trabalhadores, mas também exige cautela, principalmente em meio às promoções da Black Friday. É fundamental que os trabalhadores aproveitem essa antecipação com planejamento para não cair nas armadilhas do consumismo.
Fique atento às datas de pagamento e aproveite com sabedoria o valor que você tem direito a receber. Continue acompanhando mais informações sobre o 13º salário e outros benefícios no FDR!

