13º antecipado para trabalhadores com CPF final 0, 2, 4, 6 e 8! Entenda

SãO PAULO (SP) — Em 2025, o 13º salário será antecipado para trabalhadores com CPF final 0, 2, 4, 6 e 8, mudando o calendário tradicional de pagamento. A antecipação da primeira parcela do 13º acontece devido a ajustes no calendário e é uma medida que altera o planejamento financeiro de muitos brasileiros, principalmente com a chegada da Black Friday e o fim de ano.

13º antecipado para trabalhadores com CPF final 0, 2, 4, 6 e 8! Entenda. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

Mudança no calendário do 13º salário

Normalmente, o pagamento do 13º salário ocorre até o final de novembro, mas, neste ano, a data cai em um domingo (30 de novembro). Para garantir que o benefício seja pago dentro do prazo estabelecido pela legislação, que exige o depósito até o fim de novembro, o pagamento da primeira parcela será antecipado para o último dia útil do mês, ou seja, 28 de novembro (uma sexta-feira).

Essa mudança se deve ao fato de que as compensações bancárias não são realizadas aos finais de semana, o que impede que o depósito seja feito no dia 30 de novembro, uma segunda-feira, sem violar a legislação. Portanto, os trabalhadores que têm direito à primeira parcela do 13º verão o valor ser depositado de forma antecipada, facilitando o acesso aos recursos no prazo devido.

A antecipação do 13º e a Black Friday

A data de pagamento da primeira parcela do 13º coincidindo com a Black Friday pode impactar o comportamento de consumo dos trabalhadores. A Black Friday, realizada tradicionalmente na última sexta-feira de novembro, é um evento consolidado no varejo e costuma gerar um grande volume de compras, especialmente com vistas ao Natal.

Essa coincidência pode levar muitos trabalhadores a utilizarem a antecipação do 13º salário de forma impulsiva, motivados pelas promoções. Especialistas alertam para o risco de gastos excessivos, e recomendam que o trabalhador planeje o uso desse dinheiro, aproveitando as promoções de maneira consciente.

Como funciona o pagamento do 13º salário?

O 13º salário corresponde a um valor equivalente a um salário completo, dividido em duas parcelas:

  1. Primeira parcela: Deve ser paga até o final de novembro (no caso de 2025, no dia 28 de novembro).

  2. Segunda parcela: Deve ser paga até 20 de dezembro.

O valor integral do 13º é calculado com base no salário e no tempo trabalhado ao longo do ano. Caso o trabalhador tenha iniciado ou terminado seu vínculo empregatício no meio do ano, ele receberá a parcela proporcional ao tempo de serviço prestado.

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é um direito garantido por lei a alguns trabalhadores. Veja quem tem direito:

  • Trabalhadores com carteira assinada, tanto da iniciativa privada quanto do setor público.

  • Aposentados e pensionistas do INSS.

Não têm direito ao 13º salário:

  • Trabalhadores temporários.

  • Estagiários.

  • Autônomos.

Vale lembrar que, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano para ter direito ao benefício. Mesmo trabalhadores que têm o contrato encerrado ao longo do ano (exceto por justa causa) têm direito ao 13º proporcional, que será pago junto com a rescisão.

A antecipação da primeira parcela do 13º salário em 2025 trará um alívio financeiro para muitos trabalhadores, mas também exige cautela, principalmente em meio às promoções da Black Friday. É fundamental que os trabalhadores aproveitem essa antecipação com planejamento para não cair nas armadilhas do consumismo.

Fique atento às datas de pagamento e aproveite com sabedoria o valor que você tem direito a receber. Continue acompanhando mais informações sobre o 13º salário e outros benefícios no FDR!

 

Daniele GomesDaniele Gomes
Formada em jornalismo, com experiência como repórter de economia e política, além de assessoria de imprensa e gestão de redes sociais.