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13º tem primeira rodada liberada neste mês; saiba quando cai

Por Moysés Batista
17 de novembro de 2025
Uma carteira de trabalho ao lado de notas de R$ 50,00

Imagem: Geração/FDR

A primeira rodada do 13º salário começa a chegar neste mês para milhões de trabalhadores CLTs. Como o pagamento segue regras específicas da lei trabalhista, muitos ainda têm dúvidas. Entre as principais estão:

  • Quem recebe primeiro;
  • Como funciona o cálculo;
  • E quando a segunda parcela será depositada.

Além disso, entender o calendário é essencial para organizar o orçamento de fim de ano. Ainda mais porque as datas variam conforme a política interna de cada empresa.

Nos próximos minutos, você confere quem entra na primeira rodada, como é feita a divisão, quais descontos são aplicados e como confirmar as datas.

Quem recebe a primeira parcela do 13º neste mês?

A legislação determina que todas as empresas paguem a primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro.

Por isso, grande parte dos trabalhadores CLT já recebe dentro das primeiras semanas do mês, enquanto outras empresas optam pela liberação mais próxima da data limite.

Além disso, existe uma regra importante: o trabalhador pode solicitar que a primeira parcela seja paga junto com as férias. Para isso, é necessário que o pedido tenha sido feito entre janeiro e novembro.

Entretanto, fora dessa situação, o pagamento segue o cronograma regular da empresa.

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Portanto, entram na primeira rodada:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Funcionários domésticos registrados;
  • Trabalhadores rurais;
  • Contratos temporários que seguem o regime CLT.

Já estagiários, autônomos, MEIs e profissionais sem vínculo formal não têm direito.

Como funciona o cálculo da primeira parcela?

A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do 13º, sem qualquer desconto. Ou seja, o INSS e Imposto de Renda só incidem na segunda parcela.

13º salário 2025: quando começa o pagamento e quem tem direito à antecipação?
13º tem primeira rodada liberada neste mês: Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR

Para quem trabalhou o ano inteiro, o valor é simples: metade do salário bruto. Entretanto, para quem entrou no emprego ao longo do ano, o cálculo é proporcional.

O critério é o seguinte:

  • Mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como mês cheio.
  • Mês com menos de 15 dias não entra no cálculo.
  • Adicionais como horas extras, comissões e insalubridade entram na média anual.

Essa regra torna o pagamento mais preciso e evita que trabalhadores recebam menos do que o devido.

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Quando cai a segunda parcela do 13º salário?

A segunda parte do benefício deve ser paga até 20 de dezembro, conforme a legislação. É nessa etapa que incidem:

  • Desconto do INSS, com base na tabela progressiva;
  • Desconto do Imposto de Renda, quando houver incidência.

Por causa desses descontos, muitos trabalhadores percebem diferença entre o valor da primeira e da segunda parcela.

Além disso, empresas com grande número de funcionários costumam organizar a folha de pagamento com antecedência para evitar atrasos.

Como confirmar as datas de pagamento?

Embora a lei estabeleça os prazos, a data exata varia de empresa para empresa. Para saber o dia correto, o trabalhador deve:

  • Consultar o contracheque digital ou portal interno da empresa;
  • Verificar avisos da área de Recursos Humanos;
  • Checar o holerite do mês;
  • Confirmar com gestores ou equipe financeira;
  • Acompanhar comunicados no e-mail corporativo.
Uma carteira de trabalho ao lado de notas de R$ 50,00
13º tem primeira rodada liberada neste mês ─ Imagem: Geração/FDR

É importante lembrar que empresas que descumprem os prazos estão sujeitas a multas e fiscalização do Ministério do Trabalho.

A liberação da primeira parcela do 13º neste mês, sem dúvida, chega como um reforço financeiro importante para milhões de brasileiros.

Então, entender quem recebe agora, como ocorre o cálculo do benefício quando cai a segunda parcela também ajuda. Desse modo, as famílias conseguem organizar melhor o orçamento e evitar surpresas no fim do ano.

Além disso, como cada empresa define seu próprio cronograma interno, o ideal é confirmar diretamente com o RH. E claro, acompanhar o holerite para garantir que tudo será pago dentro dos prazos previstos pela lei.

Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés Batista é editor de conteúdo no FDR, com foco em finanças pessoais, benefícios sociais, políticas públicas e direitos do cidadão. Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), atua com foco na produção de conteúdos informativos orientados por dados oficiais e normas do Governo Federal. É responsável por análises e pautação sobre programas sociais, crédito, previdência e consumo, com ênfase em clareza, serviço ao leitor e verificação de informações públicas. E-mail para contato: moysesbatista@gridmidia.com

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