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13º Salário 2025: CLT, INSS e Servidores Federais — Quem tem direito, prazos e cálculos

Por Jamille Novaes
17 de novembro de 2025
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O 13º salário, também chamado de “gratificação natalina”, está previsto na legislação como um direito para trabalhadores formais e para beneficiários previdenciários. Para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a lei estabelece que o empregador deve pagar este benefício até 20 de dezembro de cada ano.

Para aposentados e pensionistas do INSS, o 13º salário é pago como abono anual, em duas parcelas ou antecipado conforme o cronograma do órgão

Quem tem direito ao 13º salário?

Trabalhadores CLT

  • Empregados com carteira assinada têm direito ao 13º salário, inclusive domésticos, temporários e avulsos.
  • O cálculo considera o tempo de serviço durante o ano: cada mês trabalhado (com mais de 15 dias) corresponde a 1/12 avos.
  • Por outro lado, empregados demitidos por justa causa podem ter direito reduzido ou até perder o benefício.

Aposentados e pensionistas do INSS

  • Aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão também têm direito ao 13º salário.
  • Quem recebe o benefício há menos de 12 meses terá o 13º calculado proporcionalmente aos meses de recebimento.
  • Benefícios assistenciais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), não dão direito ao 13º. 

Servidores públicos federais

  • Embora não sejam regidos pela CLT, os servidores federais têm direito ao 13º salário garantido por seus estatutos e leis específicas (como o Regime Jurídico Único).
  • As regras de pagamento e prazos podem variar conforme a União ou o órgão federal.

Prazos de pagamento em 2025

Para trabalhadores CLT

  • O governo paga a primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro ou deposita tudo em parcela única até 30 de novembro.
  • Enquanto a segunda até 20 de dezembro.

Para aposentados e pensionistas do INSS

  • O INSS divulgou antecipação do 13º para 2025, com a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio.
  • A segunda parte (ou parcela única) será paga no fim de novembro ou início de dezembro, para novos beneficiários.

Como é calculado o 13º salário

Trabalhadores CLT

  • Fórmula básica: Salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados (ou 1/12 avos por mês)
  • A primeira parcela normalmente equivale a 50% do valor bruto, sem descontos. A segunda parcela vem com os descontos de INSS e Imposto de Renda.
  • Exemplos de descontos: INSS – alíquotas progressivas; IRRF – a partir de determinado valor.

Aposentados / Pensionistas do INSS

  • Calcula-se de forma equivalente: Valor do benefício ÷ 12 × meses recebidos.
  • O pagamento pode seguir o calendário normal ou um cronograma especial

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Principais diferenças entre CLT, INSS e servidores federais

  • Os trabalhadores CLT recebem via empregador; o 13º salário está previsto na CLT e em lei específica.
  • Os beneficiários do INSS recebem o abono como parte do benefício previdenciário.
  • Servidores federais têm direito garantido por estatuto/lei própria, com cronograma definido pela administração pública.
  • Porém, em todos os casos, o direito depende de tempo de serviço, vínculo ativo ou recebimento durante o ano-base.
  • Prazos e forma de pagamento podem variar conforme categoria (CLT) ou órgão (INSS/servidor).

O que fazer se não receber

  • Verifique se cumpriu os requisitos (tempo, vínculo, meses).
  • Consulte o RH ou o órgão responsável (INSS ou administração pública).
  • No caso de CLT, procure a auditoria trabalhista ou o sindicato.
  • No caso de aposentadoria ou benefício INSS, use o “Meu INSS” ou os canais oficiais.
Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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