Trabalha sob regime CLT? Você tem direito à folga obrigatória no dia 20/11 !

SALESóPOLIS, SP — O Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, é feriado nacional, mas será que você, que trabalha sob o regime CLT, pode aproveitar o descanso sem surpresas? Se a sua empresa exigir que você trabalhe, saiba como garantir que seus direitos sejam respeitados. 

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Trabalha sob regime CLT? Você tem direito à folga obrigatória no dia 20/11 !
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Em 21 de dezembro de 2023 foi sancionada a Lei 14.759/2023, que declarou oficialmente 20 de novembro como feriado nacional. Ou seja: para todo o país, no calendário oficial, o dia da Consciência Negra é feriado.

Se você trabalha sob CLT, esse é um dia de folga, a menos que sua função exija trabalho nesse dia — e, mesmo assim, tem direito à remuneração em dobro ou compensação.

Vale conversar com o RH ou o sindicato da sua categoria para confirmar como será tratado este feriado na sua empresa.

Direitos de quem trabalha CLT em dia de feriado

Se você é empregado regido pela CLT, há direitos que entram em cena no feriado nacional:

  • Em regra, você não precisa trabalhar no dia — pois o feriado nacional garante folga obrigatória. 
  • Se a sua função for considerada serviço essencial ou houver previsão legal/acordo que permita o trabalho no feriado, então:
    • Você deverá receber remuneração em dobro pelo dia trabalhado, ou
    • Receber uma compensação com folga em outro dia (conforme convenção ou acordo coletivo)
  • Importante: a empresa não pode simplesmente exigir que você trabalhe e não pague ou não compense — isso configuraria descumprimento dos direitos trabalhistas.

Quando a empresa pode exigir trabalho no feriado

Algumas situações especiais permitem que as empresas convoquem empregados para trabalhar no feriado, por exemplo: setores de saúde, segurança pública, transporte, energia, serviços de emergência etc. Nestes casos, ainda valem os direitos de pagamento em dobro ou folga compensatória.

O que fazer se você for convocado e não quiser trabalhar

  • Verifique se na sua categoria ou empresa existe convenção coletiva ou acordo específico que trate do feriado 20/11.
  • Caso a empresa exija o trabalho sem pagar corretamente ou sem oferecer folga substitutiva, você pode reclamar junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.
  • Se simplesmente faltar sem justificativa, pode haver desconto do dia, mas isso não configura automaticamente demissão por justa causa — salvo se se tratar de conduta reiterada e com outros fatores.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com