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Férias pagas com atraso? Veja o que a lei prevê e as multas aplicadas

Por Jamille Novaes
7 de novembro de 2025
Dinheiro antes do Carnaval: R$ 1.621 pode cair na sua conta ainda esta semana
Férias pagas com atraso? Veja o que a lei prevê e as multas aplicadas
Geração: FDR

As férias são um direito essencial de todo trabalhador brasileiro, garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Após 12 meses de serviço, o empregado tem direito a 30 dias de descanso remunerado, com o pagamento integral do salário mais um terço do valor feito até dois dias antes do início do período de férias.

Mas o que acontece se a empresa não pagar as férias dentro do prazo? De acordo com a legislação, o atraso no pagamento das férias configura descumprimento das normas trabalhistas — e pode gerar sanções para o empregador.

Vai tirar férias e ainda não sabe para onde ir? Conheça o Caribe brasileiro, uma ótima opção de destino.

O que mudou com o cancelamento da Súmula 450 do TST

Antes de 2022, a regra era ainda mais rígida. Pela Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o pagamento atrasado era equiparado à não concessão das férias, obrigando a empresa a pagar o valor em dobro.
Contudo, em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar a súmula, o que gerou dúvidas sobre as punições aplicáveis a partir de então.

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O que diz o ministro do TST Douglas Alencar?

Em entrevista ao programa Trabalho e Justiça, da TV TST, o ministro Douglas Alencar esclareceu que, mesmo com o cancelamento da súmula, o empregador continua sujeito a penalidades se descumprir os prazos estabelecidos pela CLT.

“A própria CLT traz uma série de regras que preveem sanções administrativas”, explicou o ministro.

Essas penalidades podem incluir multas trabalhistas aplicadas pela fiscalização do trabalho, além de ações judiciais individuais, nas quais o empregado pode reivindicar indenização pelos prejuízos sofridos.

O que o trabalhador deve fazer?

Se o pagamento das férias for feito com atraso, o empregado pode:

  • Registrar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;

  • Buscar orientação sindical;

  • Ou entrar com ação judicial para garantir seus direitos.

O ideal, segundo especialistas, é manter comprovantes e registros das datas de pagamento, pois esses documentos servem como prova em caso de disputa judicial.

Clique aqui e confira detalhes da nova lei trabalhista.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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