SALESóPOLIS, SP — A chegada do diagnóstico de Doença de Alzheimer em uma pessoa idosa gera impactos que vão muito além da saúde — envolvem autonomia, qualidade de vida, necessidade de cuidados contínuos e, consequentemente, suporte financeiro.

(Foto: I.A/Sora)
Na legislação brasileira, há uma série de benefícios, auxílios e rendas que podem ser acessados por quem enfrenta Alzheimer ou outras demências, ou pelos seus cuidadores/família.
Este artigo reúne os principais direitos, como acessá-los e de que forma contribuem para garantir “renda para o resto da vida” ou pelo menos apoio contínuo.
Direito da pessoa com Alzheimer
Em junho de 2024, foi sancionada a Lei 14.878/2024, que institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências.
Essa política reconhece que o Alzheimer é uma condição que exige cuidados interdisciplinares, diagnóstico precoce, acompanhamento e apoio não apenas ao paciente, mas também ao cuidador.
Esse arcabouço abre uma porta para que os direitos já previstos em lei sejam melhor aplicados a esses idosos.
Além disso, cartilhas de direitos da pessoa com demência orientam que, apesar de a Alzheimer não estar explicitamente listada em algumas leis previdenciárias, desde que haja comprovação da incapacidade ou dependência, muitos benefícios se aplicam.
Principais benefícios e auxílios para idoso com Alzheimer
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Para idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência, que não têm meios de prover seu sustento ou ser mantidos pela família, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No caso de Alzheimer, se a pessoa idosa tiver grave dependência ou for considerada como “pessoa com deficiência” para fins legais (quando a doença impede o exercício de atividades de forma plena), ela pode ter acesso ao BPC, mesmo sem contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Importante: O critério é a renda familiar —até ¼ de salário mínimo por pessoa da família.
Aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença
Para quem já contribuiu ao INSS, e a Alzheimer ou outra demência produz incapacidade para o trabalho, há possibilidade de:
- Auxílio‑doença: quando a incapacidade é temporária;
- Aposentadoria por Invalidez: quando a incapacidade é permanente.
Além disso, há o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria para quem necessita de assistência permanente de outra pessoa (cuidador). Esse adicional é muito relevante para pessoas com Alzheimer em estágios em que exigem cuidados 24h.
Isenção de Imposto de Renda (IR)
Quando o Alzheimer cursa com alienação mental, ou seja, sintomas graves de comprometimento cognitivo, a Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito à isenção de IR sobre aposentadorias por essa condição.
Outros direitos de apoio e renda extra
- Saque do PIS/PASEP: Em alguns casos, há orientação de que pessoas com Alzheimer podem ter direito, dependendo da situação contributiva.
- Quitação de financiamento habitacional: quando o contrato prevê seguro por invalidez ou morte e se enquadra a incapacidade.
- Gratuidade ou prioridade no atendimento no sistema público de saúde, acesso a medicamentos gratuitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamento da demência.
- Reconhecimento legal da dependência e curatela ou decisão apoiada: quando o paciente já não tem autonomia para decidir por si mesmo.
- Futuro apoio ao cuidador: Está em tramitação no Congresso projeto que prevê auxílio financeiro ao cuidador domiciliar de idoso ou pessoa com deficiência.
Como acessar esses benefícios
- Diagnóstico médico especializado: neurologista, geriatra ou outro profissional que confirme Alzheimer ou outra demência e emita laudo adequado.
- Reunir documentação: RG, CPF, comprovante de residência, diagnóstico e exames, carteira de trabalho ou contribuições ao INSS, se for o caso.
- Verificar qual benefício se aplica: assistencial (BPC) ou previdenciário (aposentadoria, auxílio-doença).
- No caso de previdenciário, agendar perícia no INSS.
- No caso de assistencial, inscrever-se no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais.
- Para isenção de IR, provar que a doença causou alienação mental ou dependência grave, com laudos. Buscar orientação jurídica especializada ou em defensorias públicas para casos de curatela, decisões apoiadas ou benefícios mais complexos.

