Direitos do idoso com Alzheimer: Auxílios, pensão e renda extra para o resto da vida

SALESóPOLIS, SP — A chegada do diagnóstico de Doença de Alzheimer em uma pessoa idosa gera impactos que vão muito além da saúde — envolvem autonomia, qualidade de vida, necessidade de cuidados contínuos e, consequentemente, suporte financeiro.

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Direitos do idoso com Alzheimer: Auxílios, pensão e renda extra para o resto da vida
(Foto: I.A/Sora)

Na legislação brasileira, há uma série de benefícios, auxílios e rendas que podem ser acessados por quem enfrenta Alzheimer ou outras demências, ou pelos seus cuidadores/família.

Este artigo reúne os principais direitos, como acessá-los e de que forma contribuem para garantir “renda para o resto da vida” ou pelo menos apoio contínuo.

Direito da pessoa com Alzheimer

Em junho de 2024, foi sancionada a Lei 14.878/2024, que institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências. 

Essa política reconhece que o Alzheimer é uma condição que exige cuidados interdisciplinares, diagnóstico precoce, acompanhamento e apoio não apenas ao paciente, mas também ao cuidador.

Esse arcabouço abre uma porta para que os direitos já previstos em lei sejam melhor aplicados a esses idosos.

Além disso, cartilhas de direitos da pessoa com demência orientam que, apesar de a Alzheimer não estar explicitamente listada em algumas leis previdenciárias, desde que haja comprovação da incapacidade ou dependência, muitos benefícios se aplicam. 

Principais benefícios e auxílios para idoso com Alzheimer

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Para idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência, que não têm meios de prover seu sustento ou ser mantidos pela família, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

No caso de Alzheimer, se a pessoa idosa tiver grave dependência ou for considerada como “pessoa com deficiência” para fins legais (quando a doença impede o exercício de atividades de forma plena), ela pode ter acesso ao BPC, mesmo sem contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Importante: O critério é a renda familiar —até ¼ de salário mínimo por pessoa da família.

Aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença

Para quem já contribuiu ao INSS, e a Alzheimer ou outra demência produz incapacidade para o trabalho, há possibilidade de:

  • Auxílio‑doença: quando a incapacidade é temporária;
  • Aposentadoria por Invalidez: quando a incapacidade é permanente. 

Além disso, há o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria para quem necessita de assistência permanente de outra pessoa (cuidador). Esse adicional é muito relevante para pessoas com Alzheimer em estágios em que exigem cuidados 24h.

Isenção de Imposto de Renda (IR)

Quando o Alzheimer cursa com alienação mental, ou seja, sintomas graves de comprometimento cognitivo, a Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito à isenção de IR sobre aposentadorias por essa condição. 

Outros direitos de apoio e renda extra

  • Saque do PIS/PASEP: Em alguns casos, há orientação de que pessoas com Alzheimer podem ter direito, dependendo da situação contributiva.
  • Quitação de financiamento habitacional: quando o contrato prevê seguro por invalidez ou morte e se enquadra a incapacidade.
  • Gratuidade ou prioridade no atendimento no sistema público de saúde, acesso a medicamentos gratuitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamento da demência.
  • Reconhecimento legal da dependência e curatela ou decisão apoiada: quando o paciente já não tem autonomia para decidir por si mesmo. 
  • Futuro apoio ao cuidador: Está em tramitação no Congresso projeto que prevê auxílio financeiro ao cuidador domiciliar de idoso ou pessoa com deficiência. 

Como acessar esses benefícios

  1. Diagnóstico médico especializado: neurologista, geriatra ou outro profissional que confirme Alzheimer ou outra demência e emita laudo adequado.
  2. Reunir documentação: RG, CPF, comprovante de residência, diagnóstico e exames, carteira de trabalho ou contribuições ao INSS, se for o caso.
  3. Verificar qual benefício se aplica: assistencial (BPC) ou previdenciário (aposentadoria, auxílio-doença).
  4. No caso de previdenciário, agendar perícia no INSS.
  5. No caso de assistencial, inscrever-se no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais. 
  6. Para isenção de IR, provar que a doença causou alienação mental ou dependência grave, com laudos. Buscar orientação jurídica especializada ou em defensorias públicas para casos de curatela, decisões apoiadas ou benefícios mais complexos.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com