SALESóPOLIS, SP — Se você aderiu ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou está pensando em aderir, é fundamental ficar de olho no calendário 2025 e nos prazos para movimentar esses valores.
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Com a modalidade de saque-aniversário você pode retirar, uma vez por ano, parte do saldo das suas contas vinculadas ao FGTS no mês do seu aniversário — mas há períodos específicos em que esse saque deve ser feito, sob pena de o valor voltar para o fundo.
Neste texto, explicamos tudo o que há de mais recente sobre o tema.
Calendário completo do saque-aniversário em 2025
Confira abaixo as datas em que o saque-aniversário ficará disponível para cada mês de nascimento em 2025:
Mês de nascimento | Início do prazo | Fim do prazo |
---|---|---|
Janeiro | 2 de janeiro de 2025 | 31 de março de 2025 |
Fevereiro | 3 de fevereiro de 2025 | 30 de abril de 2025 |
Março | 13 de março de 2025 | 30 de maio de 2025 |
Abril | 1º de abril de 2025 | 30 de junho de 2025 |
Maio | 2 de maio de 2025 | 31 de julho de 2025 |
Junho | 2 de junho de 2025 | 29 de agosto de 2025 |
Julho | 1º de julho de 2025 | 30 de setembro de 2025 |
Agosto | 1º de agosto de 2025 | 31 de outubro de 2025 |
Setembro | 1º de setembro de 2025 | 28 de novembro de 2025 |
Outubro | 1º de outubro de 2025 | 30 de dezembro de 2025 |
Novembro | 3 de novembro de 2025 | 30 de janeiro de 2026 |
Dezembro | 1º de dezembro de 2025 | 27 de fevereiro de 2026 |
Importante: se o prazo do seu mês de aniversário já passou, você perdeu a chance de sacar em 2025. O valor volta automaticamente para a conta do FGTS.
O que é o saque-aniversário do FGTS e quais as regras?
O saque-aniversário foi instituído por lei (Lei 13.932/2019) como modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar uma parcela do saldo do FGTS anualmente no mês de seu aniversário.
Principais pontos da modalidade:
- A adesão é voluntária — quem não aderir permanece no formato tradicional, chamado de saque-rescisão.
- Se você for demitido sem justa causa enquanto estiver no regime do saque-aniversário, não poderá sacar todo o saldo da conta, apenas a multa rescisória.
- O valor que você pode retirar depende do saldo total nas suas contas do FGTS e segue uma tabela de alíquotas e parcelas adicionais.
- Para reverter para o saque-rescisão (caso você mude de ideia), você deve fazer essa solicitação via app ou site FGTS. A reversão só passa a valer a partir do 25º mês após a solicitação, e não pode haver empréstimo ou antecipação ativa no período.
📌 Novidade de 2025: MP 1.290/2025 e o “Saque Rescisão Especial”
Uma medida provisória recente — MP 1.290/2025 — trouxe uma mudança importante para quem estava no saque-aniversário e foi demitido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
Nesses casos, foi liberado o acesso ao saldo das contas inativas (relacionadas à rescisão) mesmo para quem havia optado pela modalidade saque-aniversário.
Essa liberação extraordinária é chamada de Saque Rescisão Especial. Alguns detalhes:
- A liberação ocorreu em duas etapas: até R$ 3.000 creditados a partir de 6 de março de 2025; o restante, sem limite, a partir de 17 de junho de 2025.
- Para quem não cadastrou conta bancária para crédito, o saque deverá ser feito pelos canais físicos da Caixa, como lotéricas e agências, até 27 de junho de 2025.
- A MP vale apenas para trabalhadores que já eram optantes do saque-aniversário e cujos contratos foram rescindidos dentro do período previamente citado. Quem mudou de modalidade depois da data-chave ou não havia optado não está contemplado.
Essa novidade gerou bastante atenção, porque representa uma “segunda chance” para resgatar valores de FGTS em situações específicas, compatíveis com a nova legislação.
Como calcular o valor que posso sacar
O valor do saque-aniversário não é um valor fixo, pois ele depende da sua soma total de saldos nas contas do FGTS. A fórmula segue faixas de alíquotas progressivas, acrescidas de parcela adicional, conforme previsto na lei.
- Até R$ 500,00 – alíquota de 50% do saldo.
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 – alíquota de 40%, mais uma parcela fixa de R$ 50,00.
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 – alíquota de 30%, mais uma parcela fixa de R$ 150,00.
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 – alíquota de 20%, mais uma parcela fixa de R$ 650,00.
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 – alíquota de 15%, mais uma parcela fixa de R$ 1.150,00.
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 – alíquota de 10%, mais uma parcela fixa de R$ 1.900,00.
- Acima de R$ 20.000,00 – alíquota de 5%, mais uma parcela fixa de R$ 2.900,00.
Para saber exatamente qual será o valor a que você tem direito, abra o aplicativo ou site do FGTS — lá você verá o cálculo já feito automaticamente com seus saldos atuais.