Se você já teve alguma experiência (estágio, bico, projeto) inclua. Se nunca trabalhou, destaque atividades escolares, trabalhos voluntários, cursos e projetos. Organização de eventos da escola, monitoria, grêmio estudantil, olimpíadas do conhecimento e projetos de tecnologia valem muito!
O que colocar no currículo de Jovem Aprendiz?
- Dados de contato: nome completo, cidade/UF, e-mail profissional e telefone/WhatsApp.
- Objetivo: curto e claro (ex.: “Jovem Aprendiz na área administrativa para desenvolver habilidades em atendimento e planilhas”).
- Formação: nível de ensino (em curso ou concluído), escola e ano.
- Experiências/Projetos: voluntariado, monitoria, eventos, feiras de ciências, projetos de robótica, empresa júnior, etc.
- Habilidades: organização, comunicação, Excel/Google Planilhas, escrita, trabalho em equipe, noções de atendimento ao cliente, idiomas (com nível).
- Cursos e certificados: informática, pacote Office/Google, noções de finanças, atendimento, cursos gratuitos do catálogo de aprendizagem do MTE e do Sistema S (SENAI/SENAC).
Dica: troque frases genéricas por resultados. Ex.: “Organizei uma gincana escolar com 200 alunos; criei planilha de inscrições e controle de equipes”. Isso mostra responsabilidade e entrega.
Modelos de currículo mais usados
- Cronológico: lista experiências do mais recente ao mais antigo.
- Funcional: destaca habilidades e conquistas (ótimo para primeiro emprego).
- Combinado: mistura os dois: habilidades no topo e experiências/projetos abaixo.
Pesquise modelos de currículo para iniciante e adapte ao seu caso. Priorize legibilidade (títulos claros, bullets, fonte 11–12) e salve em PDF.
Veja um exemplo ilustrativo
Programa Jovem Aprendiz (regras atualizadas ✅)
O programa é uma política pública federal que combina curso teórico com prática em empresa. Quem coordena e fiscaliza é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que mantém o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP) com as entidades formadoras habilitadas (como SENAI/SENAC, institutos e organizações qualificadas). Não é o CIEE quem “gerencia” tudo: ele é uma das entidades possíveis, entre outras reconhecidas. Fontes:
MTE – Aprendizagem e
Decreto 9.579/2018.
- Idade: 14 a 24 anos; para pessoas com deficiência não há limite máximo. Fontes:
MTE (página atualizada em 01/07/2025) e
Decreto 11.479/2023. - Quem contrata: via de regra, a empresa contrata diretamente e matricula o jovem no curso de uma entidade formadora; supletivamente, é possível contratação por entidade sem fins lucrativos. Fonte:
Decreto 9.579/2018, art. 57. - Cota obrigatória: 5% a 15% por estabelecimento (CNPJ) nas funções que demandam formação profissional; ME/EPP e algumas entidades educacionais são dispensadas. Fonte:
Manual da Aprendizagem (MTE). - Jornada: até 6h diárias; pode chegar a 8h apenas para quem concluiu o ensino fundamental e se as horas incluírem a parte teórica. Proibidas horas extras e compensação. Fontes:
CLT art. 432 e
Manual MTE (2024/2025). - Duração do contrato: até 2 anos (regra geral); PCD pode ultrapassar se justificado. Fontes:
CLT art. 428, §3º e
Decreto 11.479/2023. - Remuneração/Direitos: mínimo-hora (ou piso mais favorável), 13º, férias (preferencialmente junto às escolares), FGTS 2%, VT e cobertura previdenciária. Fontes:
CLT art. 428,
MTE – FGTS e
Manual MTE.
Onde procurar vagas oficiais: painéis e lista de entidades no site do
MTE. Sistemas como SENAI/SENAC e organizações como CIEE também divulgam oportunidades, mas a obrigação legal e a fiscalização são do MTE.
FAQ rápido (para ranquear em Featured Snippets)
O que não pode faltar no currículo de Jovem Aprendiz?
Contato, objetivo, formação, experiências/projetos, habilidades e cursos. Use bullets e métricas simples.
Qual é a jornada do Jovem Aprendiz?
Até 6h por dia; pode ser até 8h somente para quem concluiu o ensino fundamental, com teoria incluída. Base: CLT art. 432.
Jovem Aprendiz tem direito a FGTS e 13º?
Sim. FGTS com alíquota de 2%, 13º salário, férias, VT e INSS. Fonte oficial.
Quem “gerencia” as contratações?
A contratação é feita pela empresa (ou, supletivamente, por entidade sem fins lucrativos). O MTE habilita as entidades formadoras via CNAP e fiscaliza. Decreto 9.579/2018, art. 57.