MEI, Microempresa, EPP ou Nanoempreendedor? Entenda as regras para cada tipo de negócio

MEI, Microempresa, EPP ou Nanoempreendedor? Entenda as regras para cada tipo de negócio Imagem: Geração/FDR

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Empreender no Brasil pode ser um desafio. Surge, então, a dúvida: qual é o registro ideal para o meu negócio? Atualmente é possível escolher entre o MEI, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte (EPP). Assim, cabe analisar as características de cada um antes do registro da empresa.

Muitos empreendedores optam pelo MEI por acharem que essa é a melho classificação para suas empresas. Porém, existem as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte (EPP) e até os menos divulgados nanoempreendedores que têm características diferentes que exigem análise antes de qualquer decisão.

É vital entender as diferenças entre MEI, microempresa e EPP, além de estar por dentro do surgimento dos nanoempreendedores, um modelo que está começando a ganhar reconhecimento. Cada formato possui vantagens fiscais e de crescimento, permitindo ao empreendedor identificar o melhor ajuste para seu perfil e metas.

O que é MEI e como ele funciona?

O Microempreendedor Individual (MEI) é ideal para começar sem muita burocracia, com um limite de faturamento anual de até R$ 81 mil.

Fazendo o pagamento de uma taxa fixa mensal, o MEI tenha acesso a benefícios como MEI tem direito a auxílios como aposentadoria e auxílio-doença, estando dispensado de emitir nota fiscal para pessoas físicas.

É importante notar que ele só pode ter um empregado e suas atividades são limitadas por regulamentação.

Microempresa, EPP e Nanoempreendedor: compreenda as diferenças

  • Microempresa (ME): Com faturamento anual de até R$ 360 mil, oferece mais opções nos tipos de empregados e atividades. Além disso, pagam impostos pelo Simples Nacional, facilitando a gestão financeira.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Atende empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Seguem no Simples Nacional e podem acessar linhas de crédito maiores, favorecendo expansão.
  • Nanoempreendedor: Embora pouco divulgado, destina-se a regularizar negócios em segmentos mais específicos ou que ainda movimentam baixos valores. Oferece menos fiscalização inicial e vantagens fiscais.

Os benefícios e regras específicas de cada estrutura devem ser ponderados. Avalie cuidadosamente as obrigações fiscais e legais antes de decidir.

Lembre-se, fique atento, empreendedor, e não caia no golpe do imposto ao longo do processo de formalização e manutenção do seu negócio.

Com informações do G1.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.