Quando preciso sair do MEI? Conheça outros regimes e saiba como migrar entre eles

ARAGUARI, MG — Tomar a decisão de sair do MEI e migrar para outros regimes tributários é um passo significativo que pode influenciar o crescimento do seu negócio. Embora a categoria de Microempreendedor Individual ofereça diversas vantagens, existem limitações naturais que aparecem conforme a expansão das suas atividades e o aumento do faturamento.

Quando preciso sair do MEI? Conheça outros regimes e saiba como migrar entre eles. Imagem: Geração/FDR

É hora de considerar a saída do MEI quando seu faturamento anual excede o limite permitido de R$ 81.000,00. Além disso, se a complexidade da sua empresa aumentar ou você precisar contratar mais de um funcionário, mudar de regime pode ser essencial. Manter-se MEI em tais condições pode restringir suas operações e até causar complicações com a Receita Federal.

Explorando alternativas de regimes tributários

Antes de sair do MEI, é fundamental explorar outras opções como o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada regime oferece diferentes benefícios e possuem obrigações fiscais específicas. O Simples Nacional é frequentemente recomendado para empresas cujo faturamento supera o limite do MEI, mas que ainda buscam uma estrutura tributária simplificada. Confira a lista completa abaixo:

1. Simples Nacional:

  • Objetivo: Simplificar a tributação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), unificando tributos federais, estaduais e municipais;

  • Abrangência: Empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões (limite atualizado em 2025);

  • Tributos envolvidos:

    • Unificação de impostos como: IRPJ, IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS, entre outros, com alíquotas progressivas conforme a receita bruta;

  • Vantagens: Menor carga tributária e maior simplicidade no cumprimento das obrigações fiscais, com um único pagamento mensal;

  • Requisitos: Faturamento abaixo do limite e atividade permitida para o regime (não inclui algumas atividades como instituições financeiras e empresas de grande porte).

2. Microempreendedor Individual (MEI):

  • Objetivo: Formalizar pequenos empreendedores individuais de baixo faturamento;

  • Abrangência: Para empresários com receita bruta anual de até R$ 81 mil;

  • Tributos envolvidos:

    • Pagamento fixo mensal que engloba: INSS, ICMS (se o negócio for do comércio ou indústria) e ISS (se for prestação de serviços);

  • Vantagens: Carga tributária reduzida e simplificada, isenção de obrigações acessórias e facilita o acesso a benefícios previdenciários;

  • Requisitos: O empreendedor deve atuar como autônomo, sem sócios e com um número limitado de funcionários.

3. Lucro Presumido:

  • Objetivo: Simplificar a apuração do lucro e a tributação de empresas de médio porte;

  • Abrangência: Para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões;

  • Tributos envolvidos:

    • IRPJ e CSLL calculados com base em uma presunção de lucro (percentuais fixos sobre a receita bruta), sem a necessidade de apuração do lucro real;

    • PIS e COFINS calculados sobre o faturamento;

  • Vantagens: Menor complexidade na apuração de impostos, comparado ao Lucro Real, mas com menos possibilidades de dedução de despesas;

  • Requisitos: Empresas que não se enquadram no Simples Nacional, com faturamento dentro do limite, mas que preferem a presunção do lucro em vez de apuração detalhada do lucro real.

4. Lucro Real:

  • Objetivo: Apuração do IRPJ e CSLL com base no lucro efetivo da empresa, considerando receitas e despesas realizadas;

  • Abrangência: Para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões ou que se enquadrem em atividades específicas (como instituições financeiras, grandes empresas e empresas de determinados setores);

  • Tributos envolvidos:

    • IRPJ e CSLL calculados sobre o lucro real, ou seja, apura-se a receita líquida e deduz-se as despesas operacionais para apurar o lucro tributável;

    • PIS e COFINS são apurados sobre o faturamento, com regras específicas de apuração (cumulativo ou não cumulativo);

  • Vantagens: Permite deduzir uma ampla gama de despesas, tornando o regime ideal para empresas com margens de lucro baixas, já que só pagam impostos sobre o lucro efetivo;

  • Requisitos: Regime obrigatório para empresas com alta receita ou que atuam em setores específicos. Pode ser vantajoso para empresas com muitos custos e despesas operacionais.

5. Lucro Arbitrado:

  • Objetivo: Utilizado para empresas que não conseguem comprovar ou apurar o lucro real, devido à falta de documentação ou controle adequado;

  • Abrangência: Empresas que foram notificadas pela Receita Federal ou que não mantêm escrituração contábil regular;

  • Tributos envolvidos:

    • Apuração de IRPJ e CSLL com base em valores arbitrados pela Receita Federal, que estimam o lucro com base em parâmetros específicos;

  • Vantagens: Serve como alternativa para empresas que não cumprem as obrigações fiscais adequadas, mas a tributação é mais alta e menos vantajosa.

6. Regime de Substituição Tributária (ST):

  • Objetivo: Substituição do pagamento de tributos por parte do contribuinte para o responsável pela retenção;

  • Abrangência: Aplicável a empresas que atuam com circulação de mercadorias e devem reter os impostos devidos por seus fornecedores ou clientes;

  • Tributos envolvidos: ICMS, com a substituição do pagamento por parte do vendedor para o comprador;

  • Vantagens: Facilita o processo de arrecadação do ICMS, mas pode aumentar o custo tributário para as empresas que atuam em determinados estados ou atividades.

Passos para migrar do MEI para outro regime tributário

Migrar do MEI para outro regime envolve diversas etapas. Primeiro, é necessário encerrar seu CNPJ como MEI e solicitar um novo enquadramento fiscal. Este processo exige inscrição em órgãos como a Junta Comercial, além de possíveis novas licenças. Revise todos os requisitos legais e planeje financeiramente essa transição para evitar surpresas.

Razões para considerar a migração de regime

  • Faturamento elevado: Sua receita anual ultrapassa R$ 81.000,00;
  • Expansão de equipe: Você precisa contratar mais de um funcionário;
  • Mudança de atuação: Há planos de expansão ou mudança nas atividades além das permitidas ao MEI;
  • Benefícios fiscais: Algumas estruturas, como o Simples Nacional, podem oferecer vantagens significativas dependendo do faturamento e setor.

Identificando o melhor regime para o seu negócio

A escolha do regime tributário após sair do MEI depende do planejamento estratégico da sua empresa. O Lucro Presumido é comumente preferido por empresas com previsibilidade nos lucros, enquanto o Lucro Real é atraente para aquelas com margens pequenas ou em franca expansão. 

A decisão de sair do MEI e migrar para outro regime tributário requer uma análise detalhada e, de preferência, orientação especializada. Um passo bem informado pode abrir novas oportunidades para seu negócio, mas é crucial escolher o momento certo e seguir o processo corretamente para garantir sucesso financeiro duradouro. Consulte especialistas para obter o suporte necessário nesse processo essencial.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.