Idosos podem aumentar sua aposentadoria em 25% com pedido online

SALESóPOLIS, SP — A lei brasileira prevê um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria para idosos que necessitam de assistência permanente de um cuidador — seja este profissional ou familiar.

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Idosos podem aumentar sua aposentadoria em 25% com pedido online
(Foto: I.A/Sora)

O adicional de 25% no valor da aposentadoria, muitas vezes chamado de “auxílio-acompanhante” ou “adicional de grande invalidez”, tem como base legal o art. 45 da Lei 8.213/91 e o Decreto 3.048/99.

Quem tem direito ao adicional na aposentadoria?

  • Aposentados por invalidez que comprovem, via perícia do INSS, precisar de ajuda constante para tarefas básicas (como alimentação, banho, locomoção) recebem automaticamente o adicional de 25%;
  • Embora a lei seja clara ao limitar o benefício a esse tipo de aposentadoria, decisões do STJ (Tema 982) permitem que aposentados por idade ou tempo de contribuição, caso comprovem incapacidade posterior, também recebam o adicional — via ação judicial;
  • Projetos de lei tramitam para que esta extensão também seja validada administrativamente, sem precisar recorrer à Justiça.

Como solicitar o adicional na aposentadoria por invalidez?

  • Acesse o Meu INSS (site, app ou pelo telefone 135) e faça um “Novo Pedido” do “Adicional de 25%” ou “Auxílio-Acompanhante”;
  • Compareça à perícia médica levando todos os documentos e laudos que comprovem a dependência;
  • Aguarde o resultado, que pode levar até cerca de 45 dias;
  • Em caso de negativa ou demora excessiva, é possível recorrer judicialmente — especialmente para aposentados por idade que atendam aos critérios da STJ.

O que muda no seu benefício?

  • O valor da aposentadoria recebida será acrescido de 25% — e este acréscimo também incide sobre o 13º salário;
  • O pagamento dura enquanto o aposentado for vivo e não é incorporado em caso de pensão por morte. 

Se o benefício básico é R$ 2.000,00, o adicional de 25% corresponde a R$ 500,00, totalizando R$ 2.500,00.

Situação Direito ao adicional de 25%
Aposentadoria por invalidez + necessidade de cuidador ✅ Direito administrativo garantido
Aposentadoria por idade ou tempo contribuição + incapacidade posterior + cuidador ⚠️ Direito via ação judicial possível (STJ)

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com