SALESóPOLIS, SP — A lei brasileira prevê um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria para idosos que necessitam de assistência permanente de um cuidador — seja este profissional ou familiar.

(Foto: I.A/Sora)
O adicional de 25% no valor da aposentadoria, muitas vezes chamado de “auxílio-acompanhante” ou “adicional de grande invalidez”, tem como base legal o art. 45 da Lei 8.213/91 e o Decreto 3.048/99.
Quem tem direito ao adicional na aposentadoria?
- Aposentados por invalidez que comprovem, via perícia do INSS, precisar de ajuda constante para tarefas básicas (como alimentação, banho, locomoção) recebem automaticamente o adicional de 25%;
- Embora a lei seja clara ao limitar o benefício a esse tipo de aposentadoria, decisões do STJ (Tema 982) permitem que aposentados por idade ou tempo de contribuição, caso comprovem incapacidade posterior, também recebam o adicional — via ação judicial;
- Projetos de lei tramitam para que esta extensão também seja validada administrativamente, sem precisar recorrer à Justiça.
Como solicitar o adicional na aposentadoria por invalidez?
- Acesse o Meu INSS (site, app ou pelo telefone 135) e faça um “Novo Pedido” do “Adicional de 25%” ou “Auxílio-Acompanhante”;
- Compareça à perícia médica levando todos os documentos e laudos que comprovem a dependência;
- Aguarde o resultado, que pode levar até cerca de 45 dias;
- Em caso de negativa ou demora excessiva, é possível recorrer judicialmente — especialmente para aposentados por idade que atendam aos critérios da STJ.
O que muda no seu benefício?
- O valor da aposentadoria recebida será acrescido de 25% — e este acréscimo também incide sobre o 13º salário;
- O pagamento dura enquanto o aposentado for vivo e não é incorporado em caso de pensão por morte.
Se o benefício básico é R$ 2.000,00, o adicional de 25% corresponde a R$ 500,00, totalizando R$ 2.500,00.
Situação | Direito ao adicional de 25% |
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Aposentadoria por invalidez + necessidade de cuidador | ✅ Direito administrativo garantido |
Aposentadoria por idade ou tempo contribuição + incapacidade posterior + cuidador | ⚠️ Direito via ação judicial possível (STJ) |