Desde maio de 2025, trabalhadores com carteira assinada que contrataram o crédito CLT passaram a ter as parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento. Essa nova modalidade de empréstimo consignado, instituída pela Medida Provisória nº 1.292/2025, visa facilitar o acesso ao crédito com taxas de juros mais baixas e maior segurança para os empregados do setor privado.
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