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5 direitos que você tem e talvez nem saiba que tem!

Por Yasmin Souza
24 de maio de 2025
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5 direitos que você tem e talvez nem saiba que tem!

Governo alerta quem tem a carteira de identidade ANTIGA e CPF final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0; entenda (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Muita gente passa por situações no dia a dia sem saber que poderia recorrer à lei para garantir algo que já é seu por direito. Existem diversos direitos que você tem, especialmente como consumidor, que não são amplamente divulgados e que podem fazer diferença na sua rotina e no seu bolso.

5 direitos que você tem e talvez nem saiba que tem! (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Conhecer os direitos que você tem ajuda a evitar abusos, economizar dinheiro e exigir um atendimento mais justo. Desde compras online até cobranças em bares e restaurantes, a legislação brasileira oferece proteções que, quando bem utilizadas, colocam o consumidor em posição de vantagem.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica como acumular pontos do CPF na Nota e transformar em renda extra.

5 direitos que você tem e não sabe

1. Direito de arrependimento em compras online

Você comprou algo pela internet e se arrependeu? A lei te protege. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é possível desistir de qualquer compra feita fora de loja física (internet, telefone ou catálogo, por exemplo) em até 7 dias corridos após o recebimento do produto e sem precisar justificar o motivo. O valor pago, incluindo o frete, deve ser reembolsado integralmente.

2. Couvert artístico só com aviso prévio

Está em um restaurante ou bar e foi surpreendido com uma cobrança de couvert artístico? Você só é obrigado a pagar se houver aviso claro e prévio sobre o valor e o tipo de apresentação. Isso deve estar visível no cardápio ou em algum aviso no local. Se não estiver informado, o cliente pode se recusar a pagar.

3. CPF na nota não pode ser obrigatório

Alguns estabelecimentos tentam forçar o consumidor a fornecer o CPF para finalizar uma compra, alegando ser obrigatório. Mas atenção: você não é obrigado a informar seu CPF, exceto em situações específicas como emissão de nota fiscal eletrônica em compras acima de determinado valor ou quando há exigência fiscal. Caso contrário, o pedido do CPF deve ser opcional.

Você também pode?

CPF na nota: Conheça os estados que distribuem prêmios para os consumidores.

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4. Produto com defeito tem prazo para troca ou conserto

Comprou um produto que apresentou defeito? A loja ou fabricante tem até 30 dias para resolver o problema, seja trocando, consertando ou reembolsando o consumidor. Caso isso não ocorra, o cliente pode exigir a substituição do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do valor. O direito vale tanto para produtos duráveis quanto não duráveis, com prazos de 90 e 30 dias respectivamente.

5. Perda de comanda não gera multa automática

Se você estiver em um bar ou restaurante com sistema de comanda individual e perder o papel, não pode ser cobrado automaticamente por um valor cheio ou multa arbitrária. A empresa deve registrar o consumo de outra forma e não pode presumir que houve um gasto sem comprovação. Cobranças abusivas podem ser denunciadas.

 

Yasmin Souza

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