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Últimos dias para enviar a sua declaração do Imposto de Renda; veja os prazos finais

Por Yasmin Souza
20 de maio de 2025
Declaração do IRPF 2026: Lista de documentos que você precisa anexar

Imposto de Renda (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda está chegando ao fim, e os contribuintes que ainda não prestaram contas ao Fisco precisam se apressar. A Receita Federal reforça que quem perder o prazo poderá ser penalizado com multa, além de ficar em situação irregular com o CPF.

Últimos dias para enviar a sua declaração do Imposto
de Renda; veja os prazos finais. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem se enquadra nos critérios estabelecidos pelo governo, como rendimentos acima do teto determinado, investimentos ou propriedades. Quem ainda não enviou os dados deve aproveitar os últimos dias para revisar informações e evitar erros que podem levar à malha fina.

[calculadora slug=”irrf”]

Data limite para declaração do Imposto de Renda

O prazo final para o envio da declaração em 2025 é 30 de maio. Até essa data, os contribuintes devem acessar o programa da Receita Federal, disponível para computador ou celular, e preencher todos os dados exigidos, como rendimentos, bens, dívidas e despesas dedutíveis.

Quem não entregar a declaração até a data limite está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do valor do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte fica com pendência, o que pode impedir financiamentos, emissão de passaporte e matrícula em instituições de ensino, entre outras restrições.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica as consequências de não declarar o Imposto de Renda.

Quem deve declarar?

Entre os obrigados a fazer a declaração estão:

  • Quem teve rendimento tributável acima de R$ 30.639,90 em 2024;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores;
  • Quem teve ganho de capital na venda de bens;
  • Proprietários de bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil;
  • Quem optou pela isenção do IR na venda de imóvel residencial com reinvestimento do valor no prazo de 180 dias.

Como enviar?

A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo próprio portal e-CAC. A recomendação é revisar todos os dados com atenção e, se necessário, buscar a ajuda de um contador para garantir que tudo seja preenchido corretamente.

Lotes de restituição

Quem entrega a declaração mais cedo e sem erros costuma receber a restituição nos primeiros lotes, respeitando a ordem de prioridades prevista em lei (como idosos, pessoas com deficiência e professores). O primeiro lote da restituição está previsto para ser pago já em 30 de maio, mesmo dia do fim do prazo.

Para evitar transtornos e garantir seus direitos, o ideal é não deixar para a última hora. Se você ainda não enviou sua declaração do Imposto de Renda, aproveite os últimos dias e regularize sua situação com a Receita Federal.

Yasmin Souza

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