Atenção, Microempreendedor Individual: o prazo para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) termina neste mês. A declaração é obrigatória para todos os MEIs com CNPJ ativo, incluindo aqueles que não tiveram entrada de dinheiro durante o ano. Veja como fazer a declaração.

Imagem: FDR
Segundo a Revista PEGN, a declaração do MEI deve ser entregue até o dia 31 de maio. O documento é responsável por informar à Receita Federal se os empreendedores tiveram algum funcionário e qual foi o faturamento bruto em 2024.
O que é Declaração do MEI?
De acordo com a especialista do FDR, Jamille Novaes, a Declaração Anual de Faturamento é a principal obrigação do Microempreendedor Individual. É nela que o empreendedor informa o faturamento (rendimento) bruto da sua empresa ao longo do último ano.
- A entrega é obrigatória mesmo nos anos em que o MEI não teve movimentação financeira. Nesse caso é só informar o valor R$ 0,00 na declaração;
- Quem deu baixa o CNPJ MEI em 2024 deve entregar a declaração referente ao período em que estava ativo;
- O MEI pode ter o CNPJ cancelado se ficar mais de 12 meses seguidos sem entregar a declaração anual e pagar a contribuição mensal.
O MEI pode ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), em média de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) por mês.
Veja como fazer a declaração do MEI
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Regularize declarações anteriores: antes de enviar a declaração deste ano, verifique se todas as declarações dos anos anteriores foram preenchidas.
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Acesse o site da Receita Federal: utilize o link oficial da declaração anual do MEI (DASN-SIMEI).
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Informe o seu CNPJ: Digite corretamente o número do CNPJ do MEI.
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Selecione o ano da declaração: neste caso, selecione o ano-calendário 2023 (referente à declaração de 2024).
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Preencha os dados solicitados: informe a Receita Bruta Total do ano, incluindo comércio, indústria e prestação de serviços, além de indicar a quantidade de funcionários (se tiver).
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Revise os dados no resumo: verifique todas as informações preenchidas antes de finalizar.
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Conclua e transmita a declaração: após a transmissão, o sistema emitirá automaticamente o boleto da multa, caso a entrega esteja em atraso.
O valor da multa é de 2% ao mês sobre o valor do DAS. O limite máximo é 20% do valor do DAS e o valor mínimo da multa: R$ 50,00. O boleto é gerado automaticamente após a entrega em atraso.