VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Na próxima quinta-feira todo o país terá o feriado de 1º de maio, quando é comemorado o Dia do Trabalhado. Apesar de ser feriado nacional alguns setores essenciais continuam com o funcionamento. Descubra quais os seus direitos se for convocado para trabalhar no feriado.

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
O feriado de 1º de maio é nacional, isso significa que ele é válido para todo o país, garantindo descanso para os trabalhadores. Porém, alguns setores devem seguir com o expediente de funcionamento. Nesse caso, mesmo sendo Dia do Trabalhado é possível que o profissional seja convocado.
Como o feriado cai em uma quinta-feira, é possível que algumas empresas enforquem a sexta-feira, 2/05, tornando o feriado prolongado. No entanto, essa situação depende de acordo entre empregador e empregado.
Dia do Trabalhado
Nesta quinta-feira boa parte dos setores suspenderão suas atividades por causa do Dia do Trabalhado, apenas aqueles considerados essenciais devem seguir funcionando, são eles:
- Saúde;
- Segurança;
- Transporte público;
- Energia;
- Comunicações;
- Serviços funerários.
Além disso, supermercados, shoppings e restaurantes também podem seguir atendendo aos clientes. Mas, nesse caso é necessário acordo coletivo entre os empregadores e empregados.
Direitos do trabalhador no feriado de 1º de maio
Quem trabalhar na próxima quinta-feira terá direito ao pagamento em dobro, exceto se for concedida folga compensatória. Nessa segunda situação é necessário acordo entre empregador e empregado.
Contudo, essa regra não se aplica a quem trabalha na escala 12×36, pois a folga já está incluída na própria jornada.
No caso da folga na sexta-feira, 02/04, ela pode ser concedida pelo empregador, mas deve ser formalizada individualmente, através de convenção ou acordo. Os empregadores ainda podem fazer a compensação de horas, desde que sejam respeitadas as 10h máximas diárias.
Marina Costa, especialista do FDR, comenta sobre a nova lei que vai mudar as regras de trabalho aos feriados.