VITóRIA DA CONQUISTA, BA — As regras, benefícios e até a contribuição à Previdência Social mudam conforme o modelo de trabalho. Atualmente o país adota o modelo formal, informal, servidor público, MEI, além de outros menos conhecidos, como o trabalho intermitente. Descubra algumas informações importantes sobre cada um.

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(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Talvez você não saiba, mas o mercado de trabalho tem diversas modalidades, como a formal, informal, servidor público, MEI. Cada uma tem particularidades e pontos de atenção antes de serem escolhidas. O FDR apresenta mais detalhes agora.
Antes de tudo é importante entender que tanto o Microempreendedor Individual (MEI) quanto o trabalhador informal são pessoas que trabalham por conta própria. Ou seja, não têm um chefe.
Diferenças entre trabalhador formal, informal, servidor público, MEI
Modalidade |
Registro legal |
Direitos garantidos |
Deveres/ tributos |
Proteção Social |
Trabalho Formal (CLT) |
Férias, 13º salário, FGTS, INSS, adicional noturno/periculosidade, aviso prévio, seguro-desemprego, licença-maternidade, estabilidade em casos especiais |
INSS e FGTS |
Alta: acesso automático aos benefícios da Previdência |
|
Servidor Público |
Concurso |
Estabilidade após estágio probatório, aposentadoria pela Previdência Social, licença remunerada, adicionais, gratificações específicas, entre outros direitos |
Contribuição previdenciária à Previdência Social e IR, caso seja aplicável. |
Alta: garantindo aposentadoria diferenciada |
Informal |
Sem registro, sem CNPJ |
Não há direitos garantidos por lei |
Nenhum obrigatório |
Inexistente ou muito baixa |
Autônomo |
Pode ter ou não CNPJ |
Tem acesso aos direitos previdenciários se contribuir voluntariamente ao INSS. |
Contribui ao INSS como pessoa física pagando 20% do seu rendimento |
Média-baixa: depende da regularidade da contribuição |
CNPJ com enquadramento no Simples Nacional |
Aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, emissão de nota fiscal e conta PJ |
Pagamento fixo de 5%s sobre o salário mínimo |
Média-baixa: depende da regularidade da contribuição |
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Profissional Liberal |
CNPJ ou CPF com registro em conselho |
Sem garantias legais trabalhistas, porém tem o direito de contratar plano de previdência privada ou de tornar um contribuinte individual |
Contribuições de 20% ao INSS, além do pagamento ao conselho de classe. Recolhimento do IR e tributos de acordo com o regime tributário. |
Variável: depende do percentual de contribuição |
Fonte: Coordenadora Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Viviann Brito Mattos, via Agência Brasil.
Laura Alvarenga, especialista do FDR, apresenta a nova categoria super MEI, descubra quem se enquadra.
Pejotização
Esse termo é usado quando há fraude na contratação de pessoa jurídica. Isso acontece, geralmente, quando um PJ é contratado e passa a atuar como funcionário da determinada empresa.
De acordo com a Lei 6.019/74 a pessoa jurídica pode prestar serviços, desde que tenha autonomia para isso e não atue como subordinado. Além disso, ele também precisa ter condições econômicas de fazer essa prestação.
Portanto, a pejotização esconde o vínculo empregatício fazendo com que a empresa, por exemplo, não precise recolher FGTS. No dia 14 de abril o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu todos os processos da Justiça sobre a legalidade da prática.
Sendo assim, as empresas seguem sem autorização para contratarem pessoas jurídicas exigindo o cumprimento de jornadas de trabalho, entre outros aspectos ligados ao emprego formal.