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Tem benefício do INSS? Cuidado: essa regra dos 10 anos pode te impedir de revisar valores

Por Laura Alvarenga
17 de abril de 2025
ALERTA DO INSS: Comunicado urgente convoca aposentados e pensionistas para evitar corte de salário em maio

ALERTA DO INSS: Comunicado urgente convoca aposentados e pensionistas para evitar corte de salário em maio

A discussão sobre o prazo para revisar um benefício do INSS voltou ao centro das atenções no cenário previdenciário brasileiro. O tema da decadência tem gerado debates importantes entre especialistas e segurados. Um caso recente envolvendo a anulação de um auxílio-acidente somado a uma aposentadoria destacou os limites para contestar um auxílio.

Tem benefício do INSS? Cuidado: essa regra dos 10 anos pode te impedir de revisar valores. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

A legislação prevê um prazo de até dez anos para solicitar alterações ou revisões. A Justiça Federal de Santo André (SP) barrou a tentativa do Instituto Nacional do Seguro Social de cancelar um benefício do INSS concedido há décadas a um segurado. A decisão envolve o recebimento simultâneo de auxílio-acidente e aposentadoria por tempo de contribuição.

O juiz responsável aplicou o artigo 103-A da Lei nº 8.213/91, que limita a revisão de qualquer benefício do INSS a um período de dez anos. Fora desse prazo, só é possível rever o ato administrativo se houver prova de má-fé por parte do beneficiário.

Qual é o prazo para fazer a revisão do benefício do INSS?

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 revisão da vida toda continua sendo um dos tópicos-chave na agenda do Governo Federal. O foco está na análise dos benefícios previdenciários, especialmente nas aposentadorias concedidas por meio de decisões judiciais.
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O prazo de dez anos para a revisão de um benefício do INSS é uma das garantias legais mais importantes para os segurados. Esse período assegura que o cidadão não seja surpreendido com mudanças retroativas após uma década da concessão.

Segundo a legislação, o benefício do INSS só pode ser alterado fora desse prazo caso haja comprovação de má-fé. No caso analisado, o órgão suspendeu o auxílio-acidente em 2024, alegando acúmulo indevido desde 1997.

O benefício do INSS do segurado foi restabelecido após o prazo de dez anos ter expirado. O juiz Gabriel Herrera determinou que o auxílio-acidente fosse reativado e que as parcelas retroativas fossem pagas. Além disso, o magistrado concedeu indenização por danos morais, ressaltando a ausência de má-fé por parte do segurado. Durante mais de 20 anos, ele recebeu os benefícios do INSS sem questionamentos.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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