Os brasileiros foram surpreendidos com uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3): uma trabalhadora de 38 anos a sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para a realização de um tratamento de fertilização in vitro. Entenda a decisão!

Segundo a Folha de S.Paulo, o tribunal argumentou que o FGTS pode ser utilizado não apenas para tratar as condições de saúde já listadas pelo governo, mas também para situações que envolvem direitos fundamentais, como dignidade humana, vida e saúde, mesmo que essas condições não estejam diretamente mencionadas na lista oficial de doenças graves.
Jamille Novaes, colaboradora do FDR, comenta sobre o FGTS, confira.
Entenda a decisão que liberou o saque do FGTS para trabalhadora
A trabalhadora apresentou laudos médicos comprovando a sua infertilidade primária (dificuldade de engravidar pela primeira vez) e baixa reserva ovariana.
Com base nessa condição, o TRF-3 autorizou o uso do FGTS para o pagamento da fertilização in vitro, já que entendeu que a condição de saúde impedia a gravidez natural e a necessidade do uso do fundo garantiria o direito ao tratamento médico.
Nos últimos anos, tribunais brasileiros têm permitido o saque do FGTS em casos de doenças graves não listadas pela legislação. Para que o saque seja autorizado, é necessário apresentar relatório médico que comprove a necessidade do tratamento.
No entanto, os casais homoafetivos não possuem o direito ao benefício, a não ser que comprovem uma condição médica que justifique o uso da fertilização in vitro.
A Caixa Econômica Federal recorreu da decisão, argumentando que o caso da trabalhadora não se enquadra nas hipóteses da legislação do FGTS. Porém, o pedido da Caixa foi negado pelo tribunal, e a Caixa não se pronunciou sobre o assunto, informando que não comenta ações judiciais em andamento.
Quais doenças garantem o saque do FGTS?
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Aids ou HIV positivo;
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Neoplasia maligna;
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Estágio terminal decorrente de doença grave;
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Alienação mental;
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Cardiopatia grave;
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Cegueira;
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Contaminação por radiação;
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Doença de Parkinson;
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Espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante/ancilosante);
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Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante);
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Hanseníase;
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Hepatopatia grave;
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Nefropatia grave;
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Paralisia irreversível e incapacitante;
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Tuberculose ativa;
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Microcefalia (apenas dependentes);
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Transtorno do espectro autista – TEA (grau severo nível 3) (apenas dependentes).