INSS veta aposentadoria sem idade mínima para quem não cumpre critério básico

SALESóPOLIS, SP — O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está negando a aposentadoria daqueles que não conseguem provar que têm direito. O motivo é que muitos estão cometendo um erro comum que faz 99% dos pedidos serem reprovados pelos servidores da Previdência Social. 

aposentadoria negada
INSS veta aposentadoria sem idade mínima para quem não cumpre critério básico
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

 

Embora não exija idade mínima a aposentadoria por invalidez, também chamada de Benefício por Incapacidade Permanente, traz outros critérios. Entre eles, a necessidade de provar que está sem condições de continuar trabalhando

Como a invalidade física ou mental pode acontecer em qualquer idade, a Previdência Social libera esse benefício sem exigir o mínimo de tempo de vida. Uma pessoa com menos de 30 anos, por exemplo, pode se aposentar. 

O que é preciso fazer para ter a aposentadoria por invalidez no INSS?

Embora não tenha exigência de idade mínima para conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS, o trabalhador precisará atender a alguns critérios que foram estabelecidos por lei, como:

  • Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do pedido de aposentadoria;
  • Estar em condição de segurado do INSS;
  • Comprovar por perícia médica que está incapaz de voltar a trabalhar. 

A comprovação da incapacidade será feita por um perito do INSS direto na agência. Ainda assim, documentos e laudos médicos trazidos de outros profissionais ajudarão na conclusão final do perito. 

Só dá direito a aposentadoria por invalidez a doença em que o trabalhador não consegue ser readpatado em outras funções dentro da empresa. Ou seja, que não pode realizar nenhum outra atividade e por isso precisa ser afastado. 

Doenças que isentam a carência das contribuições

Existe uma lista de doenças que isentam o trabalhador da carência de 12 meses de contribuição ao INSS. Além disso, caso a doença tenha sido adquirida por acidente de trabalho, ou por conta do trabalho, também há isenção. 

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • mal de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • hepatopatia grave.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com