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FDR responde: Aposentado por incapacidade permanente pode voltar a trabalhar? Descubra

Por Jamille Novaes
21 de março de 2025
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Quando o seu problema na coluna pode render aposentadoria no INSS

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O aposentado por incapacidade permanente é aquele que encerrou sua vida profissional por questões de saúde. Nesse caso, as regras aplicadas ao benefício precisam ser observadas com atenção. Por exemplo, esses segurados ainda podem voltar ao trabalho? Descubra agora.

FDR responde: Aposentado por incapacidade permanente pode voltar a trabalhar?
Descubra
Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR

O INSS tem diversos benefícios, entre eles a aposentadoria por incapacidade, antes chamada de aposentadoria por invalidez. Mesmo com tantos anos de benefício ainda existem algumas dúvidas que surgem entre os segurados. Uma das principais é sobre o retorno ao trabalho.

Essa dúvida acontece porque dependendo do benefício os segurados que retornam ao trabalho acabam tendo pagamento cancelado. Descubra agora se isso acontece na aposentadoria por invalidez.

Aposentado por incapacidade permanente pode voltar ao trabalho?

O Instituto Nacional do Seguro Social confirmou que o segurado aposentado por incapacidade permanente não pode retornar ao mercado de trabalho. Isso porque o benefício é pago quando o segurado não pode continuar exercendo sua atividade remunerada.

Sendo assim, se ela voltar a trabalhar o INSS entende que o segurado não precisa mais do benefício.

“Também deve tomar cuidados a pessoa que recebe aposentadoria especial, concedida a quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde. Essa pessoa não pode voltar a exercer atividades que a coloquem em contato com os mesmos agentes nocivos à saúde que levaram à concessão da aposentadoria especial. Ela pode, porém, trabalhar em outras atividades, sem correr o risco de perder o benefício”, explica o INSS.

Por outro lado, quem recebe a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e a aposentadoria programada, pode retornar ao trabalho sem prejuízo.

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o que acontece quando o aposentado volta a trabalhar?

O segurado aposentado que retorna ao mercado de trabalho, na mesma empresa ou em uma nova, passa a ser um segurado obrigatório da Previdência Social. Sendo assim, ele continua pagando a contribuição mensal, com descontos no salário.

Por outro lado, o contribuinte individual, incluindo MEI, deve fazer o recolhimento da contribuição por conta própria.

Quais são os direitos do aposentado que volta a trabalhar?

Ao retornar ao trabalho o segurado não tem direito há nenhum benefício da Previdência Social. Com exceção da pensão por morte, caso seja dependente de outro segurado da Previdência Social – como cônjuge ou companheiro, por exemplo.

Sendo assim, o segurado aposentado não pode receber benefícios como:

  • Benefícios como auxílio por incapacidade temporária;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão.

Por outro lado, o segurado também pode participar do Programa de Reabilitação Profissional do INSS, que permite a realocação no mercado de trabalho.

Sobre a pensão por morte o INSS informa que o aposentado não recebe o valor total dos dois benefícios. Sendo assim, primeiro é necessário escolher qual o benefício mais vantajoso para ser mantido totalmente; assim o seguro será reduzido da seguinte forma:

  • 60% do valor acima de um salário-mínimo, até o limite de dois salários-mínimos;
  • 40% do valor acima de dois salários-mínimos, até o limite de três salários-mínimos;
  • 20% do valor acima de três salários-mínimos, até o limite de quatro salários-mínimos;
  • 10% do valor acima de quatro salários-mínimos.

Portanto, o segurado receberia um benefício integral e parte do valor referente à pensão por morte.

Tem boa notícia para os aposentados, segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, o governo liberou um pagamento extra.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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