SALESóPOLIS, SP — O governo federal garante o pagamento de benefícios previdenciários para as gestantes. É um direito de toda mulher que trabalha, ou já trabalhou com carteira assinada e que por isso fez suas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Um dos principais benefícios pagos pelo INSS a gestante é concedido no final da gravidez, ou ainda, apenas no nascimento do bebê. Se trata do salário maternidade, concedido a mulher em diversas situações motivado pelo afastamento do trabalho.
Há chances de pedir pelo salário maternidade antes do término da gestação, em até 28 dias antes da data prevista para o parto. No entanto, neste caso é preciso que a mulher anexe ao pedido um atestado médico assinado pelo seu médico obstetra.
Quais trabalhadores tem direito ao salário maternidade do INSS 2025
De acordo com as regras do INSS, para ter direito ao salário maternidade é preciso atender a alguns critérios básicos que indicam que aquela mulher é segurada da Previdência Social.
Isso significa que para o benefício ser pago é preciso que a cidadã esteja em condição de segurado do INSS, por trabalhos como:
- Trabalhador empregado, com contrato de trabalho no regime CLT;
- Desempregado segurado do INSS;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Contribuinte individual ou facultativo;
- Segurado especial;
- Desempregado em período de graça.
Condições que dão direito ao salário maternidade
O salário maternidade pode ser solicitado em até 5 anos do fato que deu origem ao benefício. Diante disso, mesmo com um filho pequeno se atender aos critérios para ter direito ao pagamento ele será feito, não é preciso que se trate de um recém nascido.
Mães desempregadas podem fazer o pedido do salário maternidade do INSS se estiverem dentro da condição de segurada, no período de graça.
Além disso, se quando estava empregada o benefício foi pago, ele não pode ser liberado novamente. Ou seja, há liberação de um único pagamento por filho.
A Previdência Social vai liberar por até 120 dias o salário maternidade para quem:
- se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
- comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial (rural).
O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou o fim da carência de no mínimo 10 contribuições pagas em dia para o MEI (Micro Empreendedor Individual).
Para quem estiver desempregado é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.