Pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) os colaboradores que atuam com carteira assinada têm direito a férias uma vez por ano. No entanto, um ponto aprovado na reforma trabalhista alterou a forma como esse benefício pode ser liberado.
Lei 12.041 garante novo auxílio para idosos que moram sozinhos; veja quem tem direito Lote bilionário do INSS: Veja quem tem direito aos R$ 2,14 bilhões liberados pela Justiça Desconto de até 30%: A lista de problemas de saúde que garante carro mais barato para idosos Benefício suspenso? A nova exigência do INSS que pode travar o pagamento

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
As férias são um direito do trabalhador com carteira de trabalho assinada. Além do recesso de até 30 dias, o funcionário ainda deve ser remunerado mesmo que esteja afastado.
Porém, não basta estar trabalhando com carteira assinada para conseguir se afastar, também é necessário atender a outros tipos de critérios.
Documento para quem tem mais de 60 anos libera vaga de estacionamento especial Programa Move Brasil reúne 44 carros com descontos especiais; confira a lista Atenção: governo divulga novas regras do Gás do Povo para julho de 2026 Fim do vale-refeição? Mudança surpreende milhões de trabalhadores no Brasil
Quando é permitido tirar férias?
As férias remuneradas são direito do trabalhador formal, empregado doméstico, estagiário e Jovem Aprendiz.
Mas possuem regras específicas que ditam quando elas podem ser tiradas e como são pagas.
Seguindo a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) o empregador deve oferecer este benefício atendendo aos critérios como:
- Quando o funcionário completar 1 ano (12 meses) de trabalho direto;
- O benefício deve ser tirado no prazo de até 1 ano. Por exemplo: João completou 1 ano de trabalho em novembro de 2024, ele tem de dezembro do ano passado até dezembro de 2025 para solicitar o recesso;
- O tempo de afastamento é de no máximo 30 dias.
O que mudou na liberação das férias?
Em 2017 foi aprovada a reforma trabalhista, desde então a concessão do tempo de férias foi alterado e confirmado pelo atual governo. É que agora os trabalhadores podem dividir o tempo de 30 dias de afastamento em até três períodos.
As regras neste caso funcionam assim:
- O primeiro período de férias não pode ser inferior a 14 dias;
- Os outros períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada.
O trabalhador também tem o direito de vender até 10 dias de férias para a empresa. Isso significa que ao invés de se afastar por 30 dias ele concorda em ficar 20 dias afastados, e a empresa paga por esses 10 dias que ele estaria descansando.
É uma parceria importante entre funcionário e empregador quando o quadro de colaboradores é pequeno, e a empresa não pode ter um desfalque de mão de obra por um longo período.