FGTS e suas diversas alternativas: especialista explica qual a MELHOR forma de fazer o seu dinheiro render

ARAGUARI, MG — A Caixa Econômica Federal (CEF) começou a liberar valores retidos no FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa na última quinta-feira, 6. A medida beneficia quem aderiu ao saque-aniversário e foi dispensado entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

FGTS e suas diversas alternativas: especialista explica qual a MELHOR forma de fazer o seu dinheiro render. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Com a nova liberação do FGTS, a estimativa é que mais de 12 milhões de pessoas sejam contempladas. O montante total disponível ultrapassa R$ 12 bilhões, injetando recursos na economia e auxiliando trabalhadores em momentos de transição.

O cronograma de pagamento do FGTS foi dividido em duas etapas, conforme o valor disponível para cada trabalhador. A primeira fase contemplou quantias de até R$ 3 mil, com liberações nos dias 6, 7 e 10 de março. Já a segunda etapa será destinada a quem tem saldo acima desse limite. Os pagamentos ocorrerão entre os dias 17 e 20 de junho, seguindo o calendário estabelecido pela Caixa Econômica.

O especialista em finanças pessoais Renan Diego destaca a importância de um planejamento estratégico ao utilizar os recursos do FGTS. Segundo ele, tomar decisões conscientes pode fazer a diferença na estabilidade financeira.

Em entrevista ao Estado de Minas, Diego orienta sobre os primeiros passos após o recebimento do FGTS. O objetivo é incentivar uma gestão mais inteligente do dinheiro, evitando gastos impulsivos.

Alternativas de uso para o saldo do FGTS

Reserva de emergência 

Para quem recebe valores do FGTS e não tem dívidas pendentes, a recomendação é priorizar a construção de uma reserva financeira. Essa estratégia garante mais segurança diante de imprevistos e evita endividamentos futuros.

Manter uma parte do FGTS guardada pode ser essencial para não recorrer a empréstimos com juros elevados. O ideal é aplicar esse dinheiro em uma conta de investimentos, dificultando o acesso e estimulando o planejamento financeiro.

Quitar dívidas

Para quem recebe valores do FGTS e tem pendências financeiras, a prioridade deve ser a quitação de dívidas. Especialmente aquelas com juros elevados, que podem comprometer ainda mais o orçamento. Utilizar o FGTS para eliminar essas obrigações evita o acúmulo de encargos e multas. Dívidas em aberto crescem rapidamente, tornando a situação financeira mais difícil a cada dia.

“Se você está com uma dívida ruim, ou seja, que não consegue pagar mensalmente, usar o FGTS pode ser uma boa solução”, explica.

Investimento 

Quem já conta com uma reserva financeira pode aproveitar o saldo do FGTS para investir e ampliar seu patrimônio. Essa estratégia permite ganhos a curto e longo prazo, garantindo mais estabilidade econômica. O ideal é começar com aplicações de baixo risco, segundo especialistas. O Tesouro Selic, considerado o investimento mais seguro do país, é uma opção viável para quem busca rentabilidade com segurança.

“Esses investimentos oferecem previsibilidade de ganho, o que é ideal para quem precisa de um retorno a médio prazo”, sugere.

Modalidades de saque do FGTS

O Fundo de Garantia conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;

  2. Término do contrato por prazo determinado;

  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

  5. Aposentadoria;

  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;

  7. Suspensão do Trabalho Avulso;

  8. Falecimento do trabalhador;

  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;

  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;

  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

 

YouTube video player
Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
Sair da versão mobile