ARAGUARI, MG — A Caixa Econômica Federal (CEF) começou a liberar valores retidos no FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa na última quinta-feira, 6. A medida beneficia quem aderiu ao saque-aniversário e foi dispensado entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
Com a nova liberação do FGTS, a estimativa é que mais de 12 milhões de pessoas sejam contempladas. O montante total disponível ultrapassa R$ 12 bilhões, injetando recursos na economia e auxiliando trabalhadores em momentos de transição.
O cronograma de pagamento do FGTS foi dividido em duas etapas, conforme o valor disponível para cada trabalhador. A primeira fase contemplou quantias de até R$ 3 mil, com liberações nos dias 6, 7 e 10 de março. Já a segunda etapa será destinada a quem tem saldo acima desse limite. Os pagamentos ocorrerão entre os dias 17 e 20 de junho, seguindo o calendário estabelecido pela Caixa Econômica.
O especialista em finanças pessoais Renan Diego destaca a importância de um planejamento estratégico ao utilizar os recursos do FGTS. Segundo ele, tomar decisões conscientes pode fazer a diferença na estabilidade financeira.
Em entrevista ao Estado de Minas, Diego orienta sobre os primeiros passos após o recebimento do FGTS. O objetivo é incentivar uma gestão mais inteligente do dinheiro, evitando gastos impulsivos.
Alternativas de uso para o saldo do FGTS
Reserva de emergência
Para quem recebe valores do FGTS e não tem dívidas pendentes, a recomendação é priorizar a construção de uma reserva financeira. Essa estratégia garante mais segurança diante de imprevistos e evita endividamentos futuros.
Manter uma parte do FGTS guardada pode ser essencial para não recorrer a empréstimos com juros elevados. O ideal é aplicar esse dinheiro em uma conta de investimentos, dificultando o acesso e estimulando o planejamento financeiro.
Quitar dívidas
Para quem recebe valores do FGTS e tem pendências financeiras, a prioridade deve ser a quitação de dívidas. Especialmente aquelas com juros elevados, que podem comprometer ainda mais o orçamento. Utilizar o FGTS para eliminar essas obrigações evita o acúmulo de encargos e multas. Dívidas em aberto crescem rapidamente, tornando a situação financeira mais difícil a cada dia.
“Se você está com uma dívida ruim, ou seja, que não consegue pagar mensalmente, usar o FGTS pode ser uma boa solução”, explica.
Investimento
Quem já conta com uma reserva financeira pode aproveitar o saldo do FGTS para investir e ampliar seu patrimônio. Essa estratégia permite ganhos a curto e longo prazo, garantindo mais estabilidade econômica. O ideal é começar com aplicações de baixo risco, segundo especialistas. O Tesouro Selic, considerado o investimento mais seguro do país, é uma opção viável para quem busca rentabilidade com segurança.
“Esses investimentos oferecem previsibilidade de ganho, o que é ideal para quem precisa de um retorno a médio prazo”, sugere.
Modalidades de saque do FGTS
O Fundo de Garantia conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:
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Demissão sem justa causa, pelo empregador;
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Término do contrato por prazo determinado;
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Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
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Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
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Aposentadoria;
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Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
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Suspensão do Trabalho Avulso;
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Falecimento do trabalhador;
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Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
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Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
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Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
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Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
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Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
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Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.