Regras das FÉRIAS para quem é CLT foram alteradas e afetarão o seu bolso

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Sem dúvidas as férias são um momento de descanso merecido. Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pode mudar as regras das férias para quem é CLT. Apesar de ainda não ter sido aprovado, ele pode impactar milhares de pessoas, entenda agora.

Regras das FÉRIAS para quem é CLT foram alteradas e afetarão o seu bolso
Imagem: FDR

Uma vez por ano as empresas concedem férias aos funcionários momento em que ele pode se afastar do ambiente de trabalho e descansar. Atualmente tramita na Câmara um projeto que pode alterar as regras das férias para quem é CLT, afetando a forma como os trabalhadores contribuem com a Previdência Social.

O texto, de autoria do deputado Jonas Donizette – PSB/SP pode mudar a forma como o adicional de férias é calculado.

Mudança nas regras das férias para quem é CLT

A ideia do deputado é excluir o adicional de férias do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Atualmente o chamado terço de férias é sim considerado como parte do salário de contribuição.

Basicamente, o PL 4165/2024 poderia reduzir a carga tributária dos trabalhadores, o texto define o seguinte:

Salário de contribuição: é o valor sobre o qual são calculadas as contribuições previdenciárias, ou seja, os valores pagos pelos trabalhadores e empregadores.

Adicional de férias: é um direito garantido pela Constituição Federal que garante que os trabalhadores recebam 1/3 sobre o valor das férias.

O autor do projeto argumenta que o adicional de férias é de natureza indenizatória e não salarial, portanto não poderia ser incluído no cálculo da Previdência Social.

O texto foi recebido pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) em novembro do ano passado. Para ser aplicado precisará da aprovação da Câmara dos Deputados, Senado Federal e sanção do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Regras das FÉRIAS para quem é CLT foram alteradas e afetarão o seu bolso
Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR

Todo trabalhador tem direito às férias?

Sim, todos os trabalhadores devem ter férias ao completarem 1 ano de trabalho. Contudo, as cláusulas I, II e II do Art. 133, definem situações em que as férias poderão ser canceladas:

Férias proporcionais

Outro ponto importante que muitos trabalhadores não sabem da existência são as férias proporcionais. Elas são calculadas a partir da quantidade de faltas que o trabalhador teve ao longo do período de 12 meses, ou seja, 1 ano, sendo:

30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta sobre as mudanças nas regras de férias e feriados.

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Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.
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