Quem recebe acima de R$ 2.259,20 por mês vai precisar declarar Imposto de Renda em 2025; entenda

ARAGUARI, MG — A temporada de declaração do Imposto de Renda em 2025 está se aproximando, e é essencial que os contribuintes compreendam quem é obrigado a apresentar a declaração, quais rendimentos são considerados e como benefícios como vale-alimentação e vale-refeição influenciam nesse processo.

Quem recebe acima de R$ 2.259,20 por mês vai precisar declarar Imposto de Renda em 2025; entenda. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

A entrega da declaração do Imposto de Renda em 2025 começará neste mês março, mas a Receita Federal ainda não confirmou a data exata. Com base no calendário anterior, a estimativa é que o prazo fique entre 15 de março e 31 de maio, aguardando confirmação oficial.

Quem rendimentos devem ser declarados no Imposto de Renda em 2025?

De acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal, estão obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2025 os seguintes perfis de contribuintes:

  1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90: Indivíduos que receberam, no ano-calendário de 2024, rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 — o que equivale a aproximadamente R$ 2.553,33 por mês — devem declarar.

  2. Rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00: Quem obteve rendimentos isentos ou não-tributáveis, como heranças, doações ou indenizações, acima de R$ 200.000,00 também está obrigado a declarar.

  3. Ganho de capital e operações na Bolsa de Valores: Contribuintes que realizaram vendas de bens ou direitos com ganho de capital ou operações na bolsa de valores que somaram acima de R$ 40.000,00 devem informar essas operações na declaração.

  4. Atividade rural: Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural deve declarar.

  5. Venda de imóveis: Indivíduos que venderam imóvel residencial e adquiriram outro para moradia dentro do prazo de 180 dias, optando pela isenção do imposto, precisam informar na declaração.

Como benefícios como vale-alimentação e vale-refeição influenciam na declaração do Imposto de Renda em 2025?

Benefícios fornecidos pelo empregador, como vale-alimentação e vale-refeição, são considerados rendimentos não-tributáveis e, portanto, não entram na base de cálculo do Imposto de Renda. Contudo, é fundamental que esses valores sejam corretamente informados na declaração para que a Receita Federal possa verificar a conformidade das informações.

Valores recebidos de parentes, como doações ou empréstimos, podem ter implicações fiscais dependendo de sua natureza e valor. Doações em dinheiro, por exemplo, podem estar sujeitas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), variando conforme a legislação estadual. Já empréstimos entre particulares devem ser formalizados para evitar questionamentos futuros.

Quem é obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda em 2025?

Embora o Imposto de Renda 2025 traga mudanças, muitos contribuintes ainda precisarão declarar o imposto. As regras atuais estabelecem que a declaração é obrigatória para quem se enquadrar em determinadas condições.

Quem recebe rendimentos tributáveis ​​anuais superiores a R$ 30.639,90 ou teve rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 deve declarar. Além disso, quem fez transações na Bolsa de Valores ou possui bens que ultrapassaram R$ 300.000,00 também estão obrigados.

Outras situações que exigem a declaração inclua a obtenção de receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou a venda de imóveis residenciais com autorização do imposto para a compra de outro imóvel no Brasil. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e juros.

Quem não é obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda em 2025?

Com as propostas em discussão para o Imposto de Renda 2025, algumas pessoas poderão ser isentas da declaração e do pagamento do tributo. A nova medida prevê a isenção para grupos específicos, caso seja aprovada.

Trabalhadores que recebem até R$ 5.000,00 por mês poderão ser dispensados ​​da declaração, dependendo da aprovação da nova faixa de isenção. Além disso, aqueles com rendimentos anuais abaixo de R$ 30.639,90 também continuarão isentos, conforme a regra atual.

Aposentados, pensionistas ou reformados por invalidez, desde que dentro do limite de isenção, também terão direito à isenção. Pessoas com doenças graves, como câncer, HIV ou cardiopatia, poderão ser atendidas mediante apresentação de laudo médico. Essas mudanças têm o potencial de beneficiar milhões de brasileiros, tornando o processo mais simples e reduzindo a quantidade de declarações obrigatórias.

Quem está isento da declaração do Imposto de Renda em 2025?

A isenção é aplicada em situações específicas. Entre os isentos estão:

É importante verificar a tabela de isenção atualizada no site da Receita Federal, pois ela pode sofrer alterações anuais.

Principais pontos a considerar na declaração do Imposto de Renda em 2025

Prazos e formas de envio da declaração do Imposto de Renda em 2025

A declaração do Imposto de Renda em 2025 deverá ser enviada entre 15 de março e 31 de maio. O envio pode ser realizado por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, ou pelo Aplicativo Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento e envio diretamente pelo smartphone.

Estar atento às regras e prazos do Imposto de Renda em 2025 é fundamental para evitar multas e juros. Recomenda-se reunir todos os documentos necessários, como informes de rendimento, comprovantes de despesas dedutíveis e demais comprovantes fiscais, para facilitar o preenchimento da declaração. Em caso de dúvidas, é aconselhável consultar um especialista tributário ou acessar os canais oficiais da Receita Federal.

 

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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