Será que você tem direito? Começa o pagamento especial para trabalhadores CLT

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro deste ano já podem acessar o pagamento especial liberado pelo governo

Será que você tem direito? Começa o pagamento
especial para trabalhadores CLT. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

A medida, oficializada por meio de uma Medida Provisória (MP), permite que esses profissionais recebam o pagamento especial integral dos depósitos realizados pelos antigos empregadores, que antes permaneciam retidos.

Assim, segundo a Agência Brasil, já começou a primeira rodada desse pagamento especial, beneficiando aqueles nascidos nos primeiros meses do ano e que cadastraram uma conta bancária no aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal.

Para esta etapa, serão liberados valores de até R$ 3 mil, com o restante do saldo bloqueado previsto para ser pago em junho. A liberação desses recursos atende a mais de 12 milhões de trabalhadores, totalizando R$ 12 bilhões.

Calendário de pagamento especial

Quem recebe até R$ 3 mil

  • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
  • 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Quem recebe acima de R$ 3 mil

  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, traz mais detalhes da nova regra do saque-aniversário.

Quem tem direito?

A MP beneficia 12,1 milhões de trabalhadores, liberando um total de R$ 12 bilhões. No entanto, é importante ressaltar que a medida é excepcional e retroativa, não se aplicando a demissões futuras.

Saque-aniversário

As regras do saque-aniversário permanecem inalteradas. Trabalhadores demitidos sem justa causa a partir de março receberão apenas a multa rescisória de 40%, com o saldo do FGTS retido.